Segundo a Lei Orgânica do Município de Água Boa/MT, é vedad...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão está relacionado aos limites da atuação do Município de Água Boa, especialmente no que diz respeito à vedação de atos administrativos que não respeitem o interesse público. O candidato deve conectar a questão à Lei Orgânica do Município e identificar qual das condutas é proibida pela norma.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Lei Orgânica do Município de Água Boa, Art. 7º, inciso XXII:
"Ao Município compete [...] remitir, nos termos da lei, créditos tributários, quando reconhecida a conveniência do interesse público."
Tema Central:
A questão cobra o entendimento de que a remissão (perdão) de dívidas tributárias só é admitida quando justificada pelo interesse público. O município não pode simplesmente “perdoar” dívidas sem motivação legítima, pois isso poderia gerar privilégio indevido, má gestão dos recursos públicos e renúncia fiscal sem justificativa.
Exemplo prático: Imagine que o poder público queira perdoar dívidas tributárias de uma empresa local sem qualquer fundamentação. Isso seria vedado, pois faltaria o requisito do interesse público previsto expressamente na Lei Orgânica.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois está em total harmonia com o Art. 7º, XXII. Apenas se houver interesse público fundamentado pode haver remissão, do contrário, a remissão é vedada.
Segundo o STF (RE 566.621), a remissão de créditos tributários pelo ente público exige motivação legítima fundamentada legalmente.
Hugo de Brito Machado, no Curso de Direito Tributário, também reforça que a remissão depende de lei e do interesse público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O município pode sim fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos; faz parte de sua competência administrativa.
B) Incorreta. O município pode tornar obrigatória a utilização da estação rodoviária em razão do interesse coletivo e da organização urbana.
D) Incorreta. É competência municipal dispor sobre administração e alienação de bens públicos, conforme previsão da Lei Orgânica.
Pegadinhas: Atenção à expressão “sem interesse público” na alternativa C; esse detalhe diferencia a proibição da permissão condicionada prevista na Lei Orgânica.
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