A seguridade social abrange, nos termos da Constituição Fed...
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A
questão trata dos crimes contra seguridade social, regulados pelo Código Penal.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 168-A, §º, CP é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Letra B) Alternativa Correta. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, para a caracterização do delito de apropriação indébita
previdenciária, basta o dolo genérico, já que é crime omissivo próprio,
não se exigindo, portanto, o dolo específico do agente de se beneficiar dos
valores arrecadados dos empregados e não repassados à Previdência Social.
Precedentes da corte.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 168-A, §º, CP é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Letra D) Alternativa Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para a caracterização do delito de apropriação indébita previdenciária, basta o dolo genérico, já que é crime omissivo próprio, não se exigindo, portanto, o dolo específico do agente de se beneficiar dos valores arrecadados dos empregados e não repassados à Previdência Social. Precedentes da corte.
Letra E) Alternativa Incorreta. A falsificação de documento público, está prevista no art. 297, CP, que dispõe que falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro a pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Gabarito do Professor : B
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CP Art. 312 - A. Inserir o funcionário autorizado ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da previdência social com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano à previdência social:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
crime próprio>>> somente pode ser o funcionário público “autorizado”,
A) é vedado ao o juiz deixar de aplicar a pena no crime de apropriação indébita previdenciária após o início da ação fiscal.
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
§ 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou ...
C) a pena deverá ser apenas de multa quando a sonegação fiscal previdenciária tem como objeto contribuições em valor inferior ao estabelecido para ajuizamento de execução fiscal.
Art. 168-A. § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
D)o crime de sonegação fiscal previdenciária é impróprio e comissivo, e admite forma culposa.
É um crime doloso, de forma que não é punível a conduta de quem, de forma culposa
Crime próprio é aquele que só pode ser cometido por alguém com uma qualidade específica, como um servidor público ou contribuinte que tenha acesso a um sistema. No caso da inserção de dados falsos em sistema de informações previdenciárias, trata-se de conduta que só pode ser realizada por quem tem acesso autorizado, sendo, portanto, crime próprio, conforme previsto no artigo 313-A do Código Penal:
Art. 313-A – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida.
- A: É permitido ao juiz deixar de aplicar a pena no crime de apropriação indébita previdenciária se houver pagamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia, conforme entendimento do STF.
- C: Não existe previsão legal que determine pena apenas de multa com base no valor da sonegação ser inferior ao mínimo para execução fiscal.
- D: O crime de sonegação fiscal não admite forma culposa – ou seja, exige dolo (intenção). Também não é crime impróprio.
- E: A falsificação de documentos públicos não se limita à esfera previdenciária – é crime previsto no Código Penal e tem aplicação ampla.
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