Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qu...

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Q3572735 Direito Previdenciário
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório em detrimento de condutas tipificadas em lei é considerado crime passível de reclusão. No entanto, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento. Assinale a alternativa correta que indique o tempo em que deve ser feita a declaração, confissão ou prestação de informações de forma espontânea.
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda crimes contra a seguridade social, mais especificamente o crime de apropriação indébita previdenciária previsto no art. 337-A do Código Penal. O destaque é para a extinção da punibilidade em caso de confissão e prestação espontânea das informações, um importante tema para concursos de Procurador Municipal.

Legislação Aplicável
Em sintonia com o item cobrado, vejamos:
Código Penal, art. 337-A, § 1º:
“É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.”

Explanação do Tema
O tema exige entender o que é ação fiscal e quando se considera espontaneidade. A ação fiscal se inicia com a cientificação formal do sujeito passivo (via auto de infração, notificação, etc.). Assim, a confissão espontânea só produz efeito se anterior a esse início.

Exemplo Prático:
Um empregador percebeu que deixou de recolher determinada contribuição previdenciária há dois meses. Antes de qualquer notificação por parte da Receita Federal, ele procura espontaneamente as autoridades, declara o débito e realiza o pagamento. Neste caso, sua conduta extingue a punibilidade conforme prevê o art. 337-A, §1º do CP.

Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A – “Antes do início da ação fiscal.”
Esta alternativa está correta pois exige a confissão antes da atuação do fisco, conforme expressa previsão do art. 337-A, §1º do CP. Após o início da fiscalização, não há mais extinção da punibilidade por essa via.

Análise das Alternativas Incorretas
B) “Na declaração do imposto de renda.”
Incorreta. O momento não tem relação automática com extinção da punibilidade, pois não necessariamente ocorre a espontaneidade e nem sempre envolve contribuição previdenciária.

C) “A qualquer tempo dentro do mesmo exercício fiscal.”
Incorreta. A lei exige a confissão espontânea antes de iniciada a ação fiscal, e não apenas dentro do exercício.

D) “Em até 5 anos...”
Errada. O prazo de 5 anos refere-se à prescrição de créditos tributários, não ao prazo legal para extinção da punibilidade por confissão espontânea.

Estratégias e Dicas Práticas
Fique atento a termos como “antes do início da ação fiscal”, pois expressam condicionantes essenciais. Evite confundir prazos prescricionais ou momentos de declaração genéricos com a exigência objetiva do art. 337-A, §1º do CP.

Jurisprudência: O STF já decidiu que o pagamento do tributo antes da ação fiscal extingue a punibilidade (HC 81929/RJ).

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Comentários

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Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

       I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

       II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

       III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

       § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

       § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

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