O Art. 7º da Lei nº 8.080/1990 sofreu alterações no que tan...
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Tema central: A questão aborda os direitos assegurados às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, à luz das alterações e garantias trazidas na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Legislação aplicável:
O tema está fundamentado no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.080/1990:
“Art. 7º Os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) são: [...]
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845/2013.”
Jurisprudência relevante: O STF confirmou a constitucionalidade da Lei nº 12.845/2013 (ADI 5938/DF), fortalecendo o direito ao atendimento emergencial e integral pelo SUS.
Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a importância do suporte integral, incluindo atendimento psicológico e cirurgias reparadoras, para garantir a integralidade e a dignidade da mulher vítima de violência.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao citar “atendimento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras” como garantias do SUS às vítimas, expressamente previstas em lei. Esse atendimento visa promover não só a recuperação física, mas também psíquica, protegendo a dignidade e a saúde integral destas mulheres.
Exemplo prático: Imagine uma mulher que, após sofrer violência doméstica, apresenta sérias lesões físicas e abalos psicológicos. O SUS deverá oferecer acompanhamento psicológico e, se necessário, cirurgia reparadora, promovendo sua recuperação completa.
Análise das alternativas incorretas:
- B: O atendimento psicológico ao casal ou prestação de serviços ao agressor não constitui garantia legal para a vítima pelo SUS.
- C: O encaminhamento à UBS não é uma garantia específica ou exclusiva; a lei prevê atendimento especializado e direto, não mero encaminhamento.
- D: A lei não exige a criação de Ambulatórios de Referência com financiamento misto; isso é uma política pública eventual, não garantia legal.
- E: Não há obrigatoriedade de participação das vítimas em conselhos de saúde; tal exigência seria inadequada e descabida.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que desviam do texto literal da lei e misturam políticas públicas facultativas com garantias explícitas e obrigatórias!
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Art. 7º: XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)
Letra A correta
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