De acordo com a LDB nº 9.394/96, qual é a idade para a obr...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige que o candidato conheça a idade para a obrigatoriedade e gratuidade do ensino escolar, conforme disposto na Lei nº 9.394/96 (LDB).
Legislação aplicável: O tema está literalmente previsto no Art. 4º, inciso I, da LDB:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.
Esse entendimento também está na Constituição Federal, art. 208, I:
"...garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos..."
Jurisprudência: O STF consolidou que o Estado é obrigado a oferecer educação básica gratuita nessa faixa etária (RE 888888).
Exemplo prático: Maria, 16 anos, que nunca frequentou escola, pode ser matriculada gratuitamente pelo Estado, pois está na faixa de 4 a 17 anos – não importa a idade adequada para cada série; o acesso é garantido até os 17.
Justificativa da alternativa correta (A – de 4 a 17 anos):
Esta é a resposta correta, pois está em conformidade com a legislação vigente. A faixa corresponde à educação básica obrigatória (educação infantil - pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).
Análise das alternativas incorretas:
- B) De 6 a 14 anos: Faixa ultrapassada; antes da alteração legal que ampliou os limites de idade.
- C) De 5 a 15 anos: Não existe na lei; dados inventados.
- D) De 7 a 17 anos: O início correto é aos 4 anos (entrada da pré-escola); começando aos 7, exclui milhares de crianças da pré-escola e anos iniciais.
- E) De 3 a 18 anos: Ultrapassa os limites legais e generaliza o acesso à creche e EJA, que não são obrigatórios nessa amplitude.
Pegadinhas: Muitas bancas tentam confundir colocando idades próximas (3, 5, 6, 7), mas só há uma faixa exata respaldada pela lei: dos 4 aos 17 anos.
Dica de estudo: Memorize os “quatro aos dezessete” para evitar erros, tanto nas provas jurídicas quanto pedagógicas!
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