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Q464471 Legislação Estadual
Sendo aplicada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, a sanção de demissão a um Escrivão de Polícia, nos termos do Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, pode-se afirmar que tal ato
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência para aplicar a sanção de demissão ao Escrivão de Polícia, conforme o Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará.

Tema Jurídico: O tema central dessa questão é a competência administrativa e a possibilidade de autotutela no âmbito da administração pública.

Legislação Aplicável: O Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará define as competências dos diversos cargos e a forma como devem ser conduzidos os processos administrativos disciplinares. A autotutela é um princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos quando ilegais ou inadequados, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Análise da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois cabe ao Delegado Geral da Polícia Civil utilizar o princípio da autotutela para anular administrativamente seus atos quando houver ilegalidade. Isso é fundamentado no princípio de que a Administração Pública pode rever seus próprios atos para garantir a legalidade e a eficiência.

Exemplo Prático: Imagine que o Delegado Geral demite um Escrivão por um erro administrativo, sem observar o devido processo legal. Ao perceber o equívoco, o Delegado Geral pode, pela autotutela, anular a demissão, corrigindo a ilegalidade cometida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa A é incorreta, pois a anulação de um ato administrativo ilegal não depende exclusivamente do Governador. A autotutela permite que o próprio órgão responsável pelo ato o anule.

C: A alternativa C está errada porque a sanção de demissão não é competência do Delegado Geral sem a devida observância de requisitos legais, e não basta apenas a homologação pelo Secretário de Segurança.

D: A alternativa D é incorreta. A competência é sim um elemento essencial do ato administrativo, e sua ausência não pode ser convalidada pelo tempo.

E: A alternativa E está errada porque a revogação é aplicada a atos legais que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, e não a atos ilegais.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção ao conceito de autotutela e à diferença entre anulação e revogação. É importante distinguir entre um ato administrativo ilegal (que pode ser anulado) e um ato legal inoportuno (que pode ser revogado).

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Comentários

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 ERRADA  LETRA A : A COMPETÊNCIA PARA DEMITIR PODE SER DELEGADA, POR EXEMPLO, AO PGE.

 CORRETA  LETRA B:  DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DEMITIR ESCRIVÃO.

ERRADA LETRA C :  ILEGAL O ATO;  DESCUMPRIU O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.

 ERRADA LETRA D: A COMPETÊNCIA É SIM UM ELEMENTO CONSTITUTIVO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

 ERRADA LETRA E: ATO ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO.

GABARITO: B

(GALERA,  ACEITO OPINIÕES DIVERGENTES),  ESPERO TER AJUDADO!!

Art. 104 ­ São sanções disciplinares:

I ­ repreensão; II ­ suspensão; III ­ demissão; IV ­ demissão a bem do serviço público; V ­ cassação de aposentadoria ou disponibilidade

 

Art. 111 ­ São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

I ­ Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104;

II ­ Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;

III ­ Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.

 

De acordo com o dispositivo acima...o governador tem competencia para aplicar a pena de DEMISSÃO.

se o delegado geral aplicou a pena de demissão..ele usurpou competencia...pois ele não tem poder para isso..conforme o artigo acima que mencionei..

os elementos dos atos adm. são: competencia..finalidade e forma/ objeto e motivo
destes 5..apenas dois deles podem ser convalidados quando houver vícios..."competencia e forma"...os demais geram nulidade absoluta.

Assim sendo...vamos eliminar as alternativas que não cabem estes argumentos....

 a)   RESPOSTA ERRADA...POIS O ATO PODE SER CONVALIDADO..NÃO PRECISA SER ANULADO..O VÍCIO É DE COMPETENCIA.

deverá ser anulado, porém somente o Governador do Estado poderá decretar a anulação.

 b)   POR ELIMINAÇÃO ...PODEMOS MARCAR COMO CORRETA ESTA ALTERNATIVA.

poderá, por meio da autotutela, ser anulado administrativamente pelo próprio Delegado Geral da Polícia Civil.

 c)    NÃO É LEGAL..POIS HOUVE USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DO DELEGADO..

é legal, atendendo ao requisito da competência, portanto não deverá ser anulado, sendo necessária, apenas, a sua homologação pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social.

 d)   ERRADO TBM...."COMPETENCIA"  É ELEMENTO DO ATO ADM.

deixou de observar o requisito da competência, porém esta não pode ser entendida como um elemento do ato administrativo, que será convalidado pelo tempo.

 e)   ERRADO ... NÃO ESTAMOS ANALISANDO O MÉRITO DO ATO...E SIM SE HÁ OU NÃO VÍCIO EM SUA COMPETENCIA....E NÃO SOBRE OS MOTIVOS.

é passível de revogação, por deixar de atender a oportunidade e conveniência.

Conforme dispõe o art. 111, I da Lei 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), a demissão é de competência APENAS do Governador do Estado.

O candidato sabendo dessa informação poderia ocasionalmente confundir-se com a alternativa "a", o que seria equivocado, haja vista tratar-se de anulação.

Ora, sabemos que a anulação será realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo, e esta poderá ser feita pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela. Portanto, alternativa correta letra "b"!

Art. 104 – São sanções disciplinares:

I – repreensão;

II – suspensão:

III – demissão;

IV – demissão a bem do serviço público;

V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;

  • demissão;
  • demissão a bem do serviço público
  • cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Somente podem ser aplicadas pelo governador.

De acordo com o art. 69 da Lei Estadual nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará):

Portanto, o Delegado-Geral tem competência legal para aplicar a penalidade de demissão a servidores da Polícia Civil.

Se o ato de demissão for ilegal (por exemplo, vício no processo administrativo, cerceamento de defesa, desrespeito ao contraditório etc.), ele pode ser anulado, conforme o princípio da autotutela.

Esse princípio é reconhecido pela Súmula 473 do STF:

O enunciado não diz que o ato foi legal ou ilegal — apenas pergunta se pode ser anulado administrativamente.

E sim, pode, se for ilegal, pelo próprio Delegado-Geral, sem necessidade de intervenção do Governador ou da SSPDS.

  • A) Errada – Não é o Governador que anula, e sim o próprio órgão pela autotutela.
  • C) Errada – O ato é legal, sim, mas não requer homologação pelo Secretário.
  • D) Errada – Competência é elemento do ato administrativo e não pode ser convalidada se ausente.
  • E) Errada – A demissão é sanção e não pode ser revogada por conveniência e oportunidade, apenas anulada se for ilegal.

☠⚡ #PERTENCEREI A GLORIÓSA POLICÍA CIVIL DO CEARÁ ✅

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