Sendo aplicada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Esta...
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Vamos analisar a questão sobre a competência para aplicar a sanção de demissão ao Escrivão de Polícia, conforme o Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará.
Tema Jurídico: O tema central dessa questão é a competência administrativa e a possibilidade de autotutela no âmbito da administração pública.
Legislação Aplicável: O Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará define as competências dos diversos cargos e a forma como devem ser conduzidos os processos administrativos disciplinares. A autotutela é um princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos quando ilegais ou inadequados, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Análise da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois cabe ao Delegado Geral da Polícia Civil utilizar o princípio da autotutela para anular administrativamente seus atos quando houver ilegalidade. Isso é fundamentado no princípio de que a Administração Pública pode rever seus próprios atos para garantir a legalidade e a eficiência.
Exemplo Prático: Imagine que o Delegado Geral demite um Escrivão por um erro administrativo, sem observar o devido processo legal. Ao perceber o equívoco, o Delegado Geral pode, pela autotutela, anular a demissão, corrigindo a ilegalidade cometida.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A é incorreta, pois a anulação de um ato administrativo ilegal não depende exclusivamente do Governador. A autotutela permite que o próprio órgão responsável pelo ato o anule.
C: A alternativa C está errada porque a sanção de demissão não é competência do Delegado Geral sem a devida observância de requisitos legais, e não basta apenas a homologação pelo Secretário de Segurança.
D: A alternativa D é incorreta. A competência é sim um elemento essencial do ato administrativo, e sua ausência não pode ser convalidada pelo tempo.
E: A alternativa E está errada porque a revogação é aplicada a atos legais que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, e não a atos ilegais.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção ao conceito de autotutela e à diferença entre anulação e revogação. É importante distinguir entre um ato administrativo ilegal (que pode ser anulado) e um ato legal inoportuno (que pode ser revogado).
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Comentários
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ERRADA LETRA A : A COMPETÊNCIA PARA DEMITIR PODE SER DELEGADA, POR EXEMPLO, AO PGE.
CORRETA LETRA B: DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DEMITIR ESCRIVÃO.
ERRADA LETRA C : ILEGAL O ATO; DESCUMPRIU O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
ERRADA LETRA D: A COMPETÊNCIA É SIM UM ELEMENTO CONSTITUTIVO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
ERRADA LETRA E: ATO ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO.
GABARITO: B
(GALERA, ACEITO OPINIÕES DIVERGENTES), ESPERO TER AJUDADO!!
Art. 104 São sanções disciplinares:
I repreensão; II suspensão; III demissão; IV demissão a bem do serviço público; V cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Art. 111 São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104;
II Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;
III Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.
De acordo com o dispositivo acima...o governador tem competencia para aplicar a pena de DEMISSÃO.
se o delegado geral aplicou a pena de demissão..ele usurpou competencia...pois ele não tem poder para isso..conforme o artigo acima que mencionei..
os elementos dos atos adm. são: competencia..finalidade e forma/ objeto e motivo
destes 5..apenas dois deles podem ser convalidados quando houver vícios..."competencia e forma"...os demais geram nulidade absoluta.
Assim sendo...vamos eliminar as alternativas que não cabem estes argumentos....
a) RESPOSTA ERRADA...POIS O ATO PODE SER CONVALIDADO..NÃO PRECISA SER ANULADO..O VÍCIO É DE COMPETENCIA.
deverá ser anulado, porém somente o Governador do Estado poderá decretar a anulação.
b) POR ELIMINAÇÃO ...PODEMOS MARCAR COMO CORRETA ESTA ALTERNATIVA.
poderá, por meio da autotutela, ser anulado administrativamente pelo próprio Delegado Geral da Polícia Civil.
c) NÃO É LEGAL..POIS HOUVE USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DO DELEGADO..
é legal, atendendo ao requisito da competência, portanto não deverá ser anulado, sendo necessária, apenas, a sua homologação pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social.
d) ERRADO TBM...."COMPETENCIA" É ELEMENTO DO ATO ADM.
deixou de observar o requisito da competência, porém esta não pode ser entendida como um elemento do ato administrativo, que será convalidado pelo tempo.
e) ERRADO ... NÃO ESTAMOS ANALISANDO O MÉRITO DO ATO...E SIM SE HÁ OU NÃO VÍCIO EM SUA COMPETENCIA....E NÃO SOBRE OS MOTIVOS.
é passível de revogação, por deixar de atender a oportunidade e conveniência.
Conforme dispõe o art. 111, I da Lei 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), a demissão é de competência APENAS do Governador do Estado.
O candidato sabendo dessa informação poderia ocasionalmente confundir-se com a alternativa "a", o que seria equivocado, haja vista tratar-se de anulação.
Ora, sabemos que a anulação será realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo, e esta poderá ser feita pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela. Portanto, alternativa correta letra "b"!
Art. 104 – São sanções disciplinares:
I – repreensão;
II – suspensão:
III – demissão;
IV – demissão a bem do serviço público;
V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;
- demissão;
- demissão a bem do serviço público
- cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Somente podem ser aplicadas pelo governador.
De acordo com o art. 69 da Lei Estadual nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará):
Portanto, o Delegado-Geral tem competência legal para aplicar a penalidade de demissão a servidores da Polícia Civil.
Se o ato de demissão for ilegal (por exemplo, vício no processo administrativo, cerceamento de defesa, desrespeito ao contraditório etc.), ele pode ser anulado, conforme o princípio da autotutela.
Esse princípio é reconhecido pela Súmula 473 do STF:
O enunciado não diz que o ato foi legal ou ilegal — apenas pergunta se pode ser anulado administrativamente.
E sim, pode, se for ilegal, pelo próprio Delegado-Geral, sem necessidade de intervenção do Governador ou da SSPDS.
- A) Errada – Não é o Governador que anula, e sim o próprio órgão pela autotutela.
- C) Errada – O ato é legal, sim, mas não requer homologação pelo Secretário.
- D) Errada – Competência é elemento do ato administrativo e não pode ser convalidada se ausente.
- E) Errada – A demissão é sanção e não pode ser revogada por conveniência e oportunidade, apenas anulada se for ilegal.
☠⚡ #PERTENCEREI A GLORIÓSA POLICÍA CIVIL DO CEARÁ ✅
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