A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua resc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: CONSULPAM Órgão: CISCOPAR Prova: CONSULPAM - 2023 - CISCOPAR - Contador |
Q2299665 Direito Administrativo
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. NÃO constitui motivo para rescisão do contrato:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema dos Contratos Administrativos, mais especificamente os motivos que podem levar à sua rescisão. A legislação aplicável é a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

De acordo com o art. 78 da Lei nº 8.666/1993, são previstos diversos motivos que podem justificar a rescisão de um contrato administrativo. Vamos analisar cada alternativa à luz dessa legislação para identificar a correta.

Alternativa A: O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos é, sim, motivo para rescisão. Conforme o art. 78, inciso I, a inexecução total ou parcial das cláusulas contratuais é fundamento para a rescisão.

Alternativa B: O cometimento de falta na sua execução não é especificado como motivo para rescisão na forma apresentada. Por isso, é a resposta correta, pois não constitui, por si só, motivo para rescisão pela inexecução, mas sim, o descumprimento específico de cláusulas contratuais.

Alternativa C: A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado pode provocar a rescisão, conforme o art. 78, inciso VI, que trata dessas hipóteses como causas possíveis de rescisão.

Alternativa D: A alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato é outro motivo de rescisão, conforme o art. 78, inciso VII.

Agora, vamos a um exemplo prático. Imagine uma empresa contratada para realizar uma obra pública. Se ela atrasar a entrega sem justificativa ou descumprir especificações do projeto, isso pode levar à rescisão do contrato. Mas, se um funcionário comete um erro na execução, o contrato não é automaticamente rescindido; a questão deve ser analisada no contexto do contrato e das cláusulas descumpridas.

Por fim, uma dica para evitar pegadinhas: sempre leia com atenção os termos jurídicos específicos e verifique se a redação está de acordo com a legislação. O conhecimento aprofundado dos incisos e artigos da Lei pode ser crucial nas provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

Não consta no rol do art. 137 da Lei nº 14.133/21 o cometimento de falta na execução do contrato:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; (Letra A)

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; (Letra D)

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; (Letra C)

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

B

LETRA B CORRETA

LEI 14.133

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo