Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I....

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Q2006468 Legislação Federal
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Os alimentos gravídicos visam auxiliar a gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, e, assim sendo, são provisórios, de modo que, com o nascimento com vida, não são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.
II. A fixação de alimentos gravídicos demanda certeza da paternidade.
III. O direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar a divulgação em meios de comunicação social analógicos ou digitais de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, é exemplo de direito da personalidade, apesar de não constar expressamente no Código Civil, e goza de proteção constitucional.
IV. Ainda que a morte ponha termo à existência da pessoa natural e que os direitos da personalidade possuam caráter extrapatrimonial, o cônjuge supérstite possui o direito de reclamar perdas e danos em razão de lesão a direito da personalidade do falecido.
V. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento, que é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; ou por meio de desmembramento, que consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 
Alternativas

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Gabarito: A) Apenas IV e V estão corretas.

Interpretação e fundamento legal: A questão aborda, dentre outros, alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), direitos da personalidade (Código Civil), direito ao esquecimento e parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979).

Assertiva IV – Correta: O cônjuge supérstite pode, de fato, reclamar perdas e danos por lesão aos direitos da personalidade do falecido (art. 12, CC). Se, após o falecimento de uma pessoa, sua imagem for indevidamente exposta, familiares podem exigir reparação financeira. Exemplo: Divulgação vexatória não autorizada da imagem do falecido permite ao cônjuge processar o responsável.

Assertiva V – Correta: O texto repete literalmente a Lei nº 6.766/79, art. 2º, §§ 1º e 2º, ao diferenciar loteamento de desmembramento. Isso é essencial para os concursos: loteamento implica novas vias, desmembramento não.

Assertiva I – Incorreta: Segundo a Lei nº 11.804/08, art. 6º, parágrafo único: “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor...”. A assertiva erra, pois essa conversão é automática.

Assertiva II – Incorreta: Os alimentos gravídicos se baseiam em indícios de paternidade, não em certeza (art. 6º, Lei 11.804/08; TJ-RS, AI 70080684756). Exigir certeza é erro grave, frequentemente cobrado em pegadinhas!

Assertiva III – Incorreta: O STF firmou que o direito ao esquecimento não possui amparo constitucional automático e não é reconhecido como direito da personalidade pleno (ADPF 601). A assertiva exorbita ao afirmar sua proteção constitucional inequívoca.

Pegadinhas: Atenção à exigência de “certeza” (II) e ao “automático” da conversão dos alimentos (I), além da tendência de cobrar texto literal da lei em temas como parcelamento do solo (V).

Citações doutrinárias: Maria Berenice Dias ressalta que basta indício de paternidade para fixação dos alimentos gravídicos. Rolf Madaleno destaca a conversão automática em pensão alimentícia após o nascimento.

Resumo: Apenas IV e V respeitam a legislação e posicionamento dos tribunais. Estude com atenção termos literais da lei e jurisprudência dominante para evitar equívocos!

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Comentários

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Primeiro.

segundo

Gab: letra A

I e II - Regulados pela , os alimentos gravídicos – destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto – devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. A conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade. (Fonte STJ)

Art. 6° Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

III - “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”. (RE) 1010606

IV- CC, Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Súmula 642 do c. STJ, a qual dispõe que ‘o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória’.

V- Lei 6766/ 79: Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Organizando os comentários:

I - Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804/2008. (REsp 1629423/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 22/06/2017)

II - Lei de Alimentos Gravídicos - Art. 6° Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

III - Tema 786 STF: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

IV - CC - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

V - Lei nº 6.766/ 79 - Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Gabarito: A

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