Julgue o item seguinte, com base na Lei de Acesso à Informa...
Julgue o item seguinte, com base na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Qualquer interessado poderá requerer acesso a informações aos órgãos públicos, por qualquer meio legítimo, desde que mediante identificação pessoal e especificação da informação requerida e dos motivos do pedido.
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Lei 12.527/11
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
Está incorreta quanto aos "motivos do pedido".
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) garante que o solicitante não precisa apresentar justificativa para requerer informações dos órgãos públicos.
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