Julgue o item seguinte, com base na Lei de Acesso à Informa...
Julgue o item seguinte, com base na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Qualquer interessado poderá requerer acesso a informações aos órgãos públicos, por qualquer meio legítimo, desde que mediante identificação pessoal e especificação da informação requerida e dos motivos do pedido.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão trata do direito de acesso à informação pública (Lei nº 12.527/2011) e dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). O ponto central é se o interessado deve, ou não, apresentar os motivos do pedido ao requerer informações.
Fundamentação legal:
Lei de Acesso à Informação, Art. 10:
"O acesso a informações públicas será assegurado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. § 1º O requerente NÃO PRECISA apresentar motivos para o pedido de acesso à informação."
A LGPD também assegura amplo direito de acesso a dados pessoais, sem exigir justificativa (Art. 18).
Tema central e pegadinha:
O erro encontra-se na exigência dos motivos para o pedido. Esse detalhe é uma das pegadinhas mais comuns em prova: o interessado precisa se identificar e especificar a informação, mas não precisa justificar o porquê daquele pedido.
Exemplo prático:
João solicita, via e-mail, cópia das atas de reunião de um órgão público, fornecendo seu nome completo e o período desejado. O órgão não pode exigir que João explique o motivo do pedido: basta identificar-se e indicar a informação pretendida.
Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação), "não cabe restrição ao direito de acesso fundada na ausência de justificativa.”
Explicação do gabarito: A alternativa está errada porque exige os motivos do pedido, contrariando o texto expresso da lei. O correto seria exigir somente a identificação do solicitante e a especificação da informação.
Dica de prova: Fique atento a termos como "necessidade de justificativa" ou "exigência de motivação" — geralmente essa cobrança é indevida segundo a Lei de Acesso à Informação.
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Lei 12.527/11
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
Está incorreta quanto aos "motivos do pedido".
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) garante que o solicitante não precisa apresentar justificativa para requerer informações dos órgãos públicos.
errada. nao interessa saber motivo.
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