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Q3295240 Direito Administrativo

Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir. 


Define-se como concessão de serviço público a delegação da prestação desse serviço, feita pelo poder concedente, mediante licitação, somente na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, com comprovação da sua capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação e tema jurídico:

O item aborda concessão de serviço público, uma forma de delegação contratual de serviços pelo Estado a particulares, e destaca a necessidade de licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo.

2. Legislação aplicável:

O conceito está previsto na Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II:

“concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.”

3. Tema central e conhecimentos necessários:

O núcleo do item é saber identificar elementos essenciais da concessão de serviço público: delegação por licitação (concorrência ou diálogo competitivo), a pessoas jurídicas ou consórcios, que assumem riscos e por prazo certo.

4. Exemplo prático:

Imagine a prefeitura de uma cidade concedendo o transporte coletivo a um consórcio de empresas. Escolhe-se via concorrência pública, e o consórcio assume o serviço por um prazo determinado, arcando com riscos e receitas.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa apresenta todos os elementos exigidos pela legislação: delegação, licitação adequada, sujeito, risco e prazo. Está em plena conformidade com o texto do art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995, bem como com a jurisprudência do STF (RE 220.906) que exige licitação prévia. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça esses pontos.

6. Estratégia e possíveis pegadinhas:

Atente-se a detalhes como: licitação obrigatória e modalidade correta (“concorrência” e “diálogo competitivo”). Questões podem tentar induzir ao erro oferecendo outras modalidades.

Conclusão:

O item está absolutamente CERTO, sendo fiel à lei, à jurisprudência e à doutrina administrativa.

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Comentários

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CERTO

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CONCESSÃO É CÓ CÓ CÓ CÓ (LEMBRAR DA GALINHA)

(CO)ncessão para pessoa jurídica ou (CO)nsórcio de empresas, e é obrigatório licitar nas modalidades (CO)ncorrência ou diálogo (CO)mpetitivo.

CONCESSÃO

  • sempre precedida de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO;
  •  pode ser para PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO (NUNCA PARA PESSOA FÍSICA);
  • PRAZO DETERMINADO (NÃO É PRECÁRIO);
  • natureza CONTRATO ADMINISTRAVO (BILATERAL);
  • OBRA ou OBRA + SERVIÇO;

A concessão de serviço público é, de fato, definida como a delegação da prestação de um serviço público, realizada pelo poder concedente, mediante licitação, exclusivamente nas modalidades de concorrência ou diálogo competitivo. Essa delegação é feita para uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas que comprove capacidade para desempenhar o serviço, assumindo os riscos e por um prazo determinado.

Art. 179. Os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

Thiago Alme Concessão é c0c0 3x

Concessão é feito por contrato administrativo para pj e consórcio de empresa, mediante licitação, somente na modalidade concorrência e diálogo competitivo, para prestação de obras e serviços ou somente serviço público.

Adendo:

Permissão é feita por contrato administrativo, por qualquer licitação, para prestação de serviços públicos, o poder público pode retomar aa hora que quiser, pode ser para PJ e PF. Quando permissão tiver prazo determinado, usará as regras da concessão para o encerramento.

Autorização -> AATODI

Autorização é feita por Ato administrativo, tanto para PJ ou PF, para prestação de serviço público. Aqui não precisamos de licitação, dispensa licitação.

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