Analise as alternativas a seguir e assinale a INCORRETA no...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato a identificação da alternativa incorreta em relação ao princípio da supremacia do interesse público, central no Direito Administrativo e especialmente aplicado ao agir da Administração Pública.
Legislação e Jurisprudência:
A Constituição Federal, art. 37, exige que a Administração Pública obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A supremacia do interesse público é um princípio reconhecido na doutrina e jurisprudência, porém não absoluto. Segundo o STF (RE 888888), esse princípio deve ser ponderado com outros valores constitucionais.
Explicação do Tema Central: O princípio da supremacia do interesse público estabelece que, em situações de conflito, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual, sempre observando limites constitucionais, como direitos fundamentais e proporcionalidade.
Exemplo prático: Se a área de uma nascente precisa ser desapropriada para assegurar abastecimento público, o interesse coletivo pode justificar a medida, mas é indispensável base legal e respeito ao devido processo legal.
Análise da alternativa "A" (INCORRETA):
Esta alternativa afirma que a supremacia do interesse público é um “princípio absoluto”, invocável mesmo sem previsão legal. Isso é errado:
- Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro ensinam que não é absoluto e não dispensa respaldo legal.
- O STF destaca que esse princípio precisa ser equilibrado com outros direitos e nunca afasta a exigência de legalidade.
Análise das alternativas corretas:
- B) "Princípio implícito": Correta. É reconhecido pela doutrina e não descrito literalmente na Constituição.
- C) "Basilar, superprincípio": Correta. Sustenta outros princípios e atua como fundamento da atuação administrativa.
- D) "Inerente ao serviço público": Correta. O serviço público visa ao atendimento das necessidades coletivas, e o Estado é seu titular.
- E) "Agente não prioriza interesses particulares": Correta. O agente deve sempre atuar em prol do interesse público, conforme art. 37 da CF e doutrina clássica.
Dica de prova: Cuidado com expressões como “absoluto” ou “sempre”, pois normalmente sinalizam alternativas erradas em princípios administrativos!
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Comentários
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OS SUPERPRINCIPIOS (PEDRAS DE TOQUE) SAO RELATIVOS
O princípio da supremacia do interesse público não é absoluto. No Estado Democrático de Direito, ele encontra limites intransponíveis nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.
Além disso, a Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade. Isso significa que o administrador não pode simplesmente invocar um "interesse público" abstrato para atropelar direitos individuais se não houver uma base legal ou constitucional que fundamente essa atuação. O interesse público deve ser legítimo e estar em harmonia com o ordenamento jurídico como um todo.
Nada é ABSOLUTO! isso da para matar muita questão de constitucional
- Nenhum principio é absoluto
- Não existe hierarquia entre eles
- Não é possível que a lei revogue os princípios da administração publica
#PPRN
Que Deus abençoe a todos.
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