Os atos administrativos são toda manifestação unilateral d...

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Q3700204 Direito Administrativo
Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. São elementos do ato administrativo, EXCETO
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Gabarito: D) publicidade.

1. Interpretação do enunciado:

A questão avalia o conhecimento sobre os elementos do ato administrativo, tema essencial do Direito Administrativo e frequentemente cobrado em concursos para a área ambiental. O enunciado busca identificar o elemento que não compõe a formação de um ato administrativo.

2. Legislação aplicável:

Segundo a Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965, art. 2º):
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade."

Esses termos referem-se aos elementos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

3. Doutrina dominante:

Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho confirmam que os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A publicidade é considerada atributo, não elemento.

4. Exemplo prático:

Se um agente ambiental autua empresa por poluição, o ato é válido se quem lavrou o auto era competente, usou a forma adequada (ex: auto escrito), teve finalidade de proteção ambiental, motivo (fato ocorrido) e objeto dentro da lei. A publicidade será posterior, como atributo de eficácia.

5. Justificativa da alternativa correta (D):

Publicidade não integra a formação do ato, mas sim sua eficácia externa. Como destaca Carvalho Filho, é atributo — não elemento estruturante.

6. Por que as demais estão incorretas:

  • Finalidade: elemento, visa o interesse público.
  • Objeto: elemento, é o conteúdo do ato.
  • Motivo: elemento, são os pressupostos fáticos e jurídicos do ato.
  • Competência: elemento, é o poder conferido por lei ao agente.

7. Estratégia de prova:

Cuidado: atributos (legalidade, presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e publicidade) não são elementos. Atenção a alternâncias de nomes ou sinonímia para não confundir!

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