A respeito dos Princípios Constitucionais da Administração...
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O princípio da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja impessoal e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo.
B
De acordo com o princípio da moralidade, o gestor público deve exercer a atividade administrativa com presteza, profissionalismo e com o melhor rendimento possível, evitando custos desnecessários e desperdício de recursos públicos(EFICIÊNCIA), buscando economicidade e produtividade.
C
O princípio da legalidade é expresso, ou seja, está previsto taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral e afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
D
O princípio da eficiência é aquele em que a administração pública e seus agentes realizam suas atividades com presteza e rendimento funcional, executadas com economicidade, celeridade e sem burocracias, dentro dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização dos recursos públicos com a finalidade de alcançar a satisfação do bem comum.
E
De acordo com o princípio da publicidade, os atos públicos oficiais não podem apresentar nomes, símbolos ou imagens para que não caracterize nenhum tipo de promoção pessoal, tanto para autoridades quanto para servidores públicos.
A letra B é muito errada, mas da pra argumentar que a letra E também está, é o princípio da impessoalidade que veda essa vinculação à nomes, não o princípio da publicidade diretamente, mas claro que tem relação.
A questão trocou os conceitos de:
- moralidade;
- eficiência.
A alternativa B diz:
Essas características pertencem ao princípio da eficiência, e não ao da moralidade.
- Moralidade → atuação ética, honesta, leal e de boa-fé.
- Eficiência → produtividade, rendimento, rapidez, economicidade.
B, nem terminei de ler.
e - Incorreto.
Embora a regra descrita sobre a proibição de nomes, símbolos ou imagens para evitar a promoção pessoal esteja perfeitamente correta, ela decorre diretamente do princípio da impessoalidade, e não do princípio da publicidade.
O comando citado pelo seu enunciado está expressamente previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que detalha a aplicação prática da impessoalidade na administração pública.
cabia recurso
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