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A respeito dos Princípios Constitucionais da Administração...

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Q3700200 Direito Administrativo
A respeito dos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o próprio texto constitucional distingue moralidade e eficiência como princípios autônomos, a alternativa B está incorreta por atribuir à moralidade conteúdo típico da eficiência.

Tema central: Princípios constitucionais da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta porque a assertiva está compatível com o princípio da impessoalidade. A base afirma que esse princípio impõe tratamento isonômico aos administrados em igual situação jurídica e exige atuação voltada ao interesse público, sem favorecimentos pessoais. É exatamente o conteúdo jurídico descrito no item.
B
Certa
A alternativa B é a escolhida porque faz confusão entre princípios constitucionais distintos. Pela base, moralidade administrativa se refere à atuação ética, proba, leal às finalidades públicas e compatível com padrões de boa-fé institucional. Já os elementos descritos no item — presteza, profissionalismo, melhor rendimento possível, economicidade, produtividade e evitação de desperdícios — integram o conteúdo material do princípio da eficiência. O erro jurídico, portanto, está em imputar esse conteúdo ao princípio da moralidade.
C
Errada
Não é a incorreta porque, no contexto da questão, a assertiva é aceitável. A legalidade é princípio expresso no art. 37, caput, e a fórmula geral do art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" — foi indicada na base como apoio normativo obrigatório. A base ainda ressalta que, em Direito Administrativo, a legalidade também significa submissão da Administração à lei.
D
Errada
Não é a incorreta porque o item descreve, em termos gerais, o princípio da eficiência. A base vincula eficiência à atuação com presteza, rendimento funcional, produtividade, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos públicos. Esses são justamente os elementos usados na alternativa.
E
Errada
Não é a incorreta porque a assertiva encontra amparo material no art. 37, § 1º, da Constituição Federal: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." A base alerta que a alternativa não reproduz literalmente a Constituição, pois a vedação constitucional recai sobre nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; ainda assim, no contexto objetivo da questão, ela acerta o núcleo da vedação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre moralidade e eficiência. Expressões como presteza, rendimento, produtividade, economicidade e combate a desperdícios podem soar como “boa administração”, mas, juridicamente, pertencem ao princípio da eficiência, não ao da moralidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer presteza, rendimento funcional, produtividade, economicidade e melhor uso de recursos, o princípio indicado tende a ser eficiência.
  • Quando a banca mencionar atuação ética, proba, leal e conforme as finalidades públicas, o foco é moralidade administrativa.
  • Nos princípios do art. 37, caput, verifique se a alternativa não transferiu o conteúdo de um princípio para outro; essa troca costuma ser o erro decisivo.
  • Em publicidade oficial, confira se a vedação está ligada à promoção pessoal, nos termos do art. 37, § 1º.

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Comentários

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O princípio da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja impessoal e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo.

B

De acordo com o princípio da moralidade, o gestor público deve exercer a atividade administrativa com presteza, profissionalismo e com o melhor rendimento possível, evitando custos desnecessários e desperdício de recursos públicos(EFICIÊNCIA), buscando economicidade e produtividade.

C

O princípio da legalidade é expresso, ou seja, está previsto taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral e afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

D

O princípio da eficiência é aquele em que a administração pública e seus agentes realizam suas atividades com presteza e rendimento funcional, executadas com economicidade, celeridade e sem burocracias, dentro dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização dos recursos públicos com a finalidade de alcançar a satisfação do bem comum.

E

De acordo com o princípio da publicidade, os atos públicos oficiais não podem apresentar nomes, símbolos ou imagens para que não caracterize nenhum tipo de promoção pessoal, tanto para autoridades quanto para servidores públicos.

A letra B é muito errada, mas da pra argumentar que a letra E também está, é o princípio da impessoalidade que veda essa vinculação à nomes, não o princípio da publicidade diretamente, mas claro que tem relação.

A questão trocou os conceitos de:

  • moralidade;
  • eficiência.

A alternativa B diz:

Essas características pertencem ao princípio da eficiência, e não ao da moralidade.

  • Moralidade → atuação ética, honesta, leal e de boa-fé.
  • Eficiência → produtividade, rendimento, rapidez, economicidade.

B, nem terminei de ler.

e - Incorreto.

Embora a regra descrita sobre a proibição de nomes, símbolos ou imagens para evitar a promoção pessoal esteja perfeitamente correta, ela decorre diretamente do princípio da impessoalidade, e não do princípio da publicidade.

O comando citado pelo seu enunciado está expressamente previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que detalha a aplicação prática da impessoalidade na administração pública.

cabia recurso

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