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Q3295223 Direito Financeiro
Julgue o item seguinte, relativos às transferências voluntárias, ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), considerando suas características, inter-relações e fundamentos legais no planejamento governamental brasileiro. 
A LDO inclui o estabelecimento de diretrizes para a aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento.  
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Comentário da Questão:

Tema central: O item aborda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sua competência para estabelecer diretrizes para aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento. Trata-se de ponto clássico sobre a função normativa da LDO no âmbito do planejamento orçamentário nacional.

Base legal:
Constituição Federal, art. 165, § 2º:
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Análise do item: A afirmação está CERTA. A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, por mandamento constitucional, parte de suas atribuições é justamente definir a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento (como BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, entre outros).

Exemplo prático:
Suponha que o governo deseje priorizar projetos de inovação tecnológica com recursos do BNDES no próximo exercício. A previsão dessa prioridade deve estar explicitamente fixada na LDO, viabilizando sua execução na LOA.

Doutrina:
James Giacomoni (em "A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento") reforça que a LDO "é o instrumento adequado para balizar a atuação dessas agências, conferindo direcionamento estratégico ao gasto público através dos financiamentos e investimentos realizados."

Pegadinhas: Muitos confundem a LDO com a LOA ou o PPA. Atenção: só a LDO trata, por previsão expressa na Constituição, da política de aplicação das agências financeiras de fomento.

Resumo: O item afirma corretamente o papel da LDO, respaldado por previsão constitucional literal.

Gabarito: Certo.

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CF/88 . Art. 165. .. A LDO (mnemônico: CÊ CODE):

  1. Compreende METAS E PRIORIDADES da administração pública federal;
  2. Estabelecerá diretrizes de POLÍTICA FISCAL E RESPECTIVAS METAS;
  3. em Consonância com a trajetória sustentável da dívida pública;
  4.  Orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
  5. DISPORÁ sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA;
  6. Estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento (BB, CEF, BNDES, BNB, BASA)
  7. Autorização específica para aumento de despesas com pessoal (CF, art. 169, § 2º).
  8. Planejamento TÁTICO - CURTO PRAZO - Em média 1 ano e meio

(CESPE/2024/TSE) A lei de diretrizes orçamentárias deve abarcar as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecer as diretrizes de política fiscal e definir a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (CERTO)

Gabarito: C

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Art. 165, §2º CRFB/88

LDO metas e prioridades da Adm. Pública.

  • política fiscal + metas = sustentabilidade da dívida pública;
  • curto prazo.

Gabarito: certo.

CF 165, § 2º = LDO...estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  

 LDO

- metas e prioridades

- orienta a elaboração da LOA e disciplina o processo orçamentário, sendo fundamental para a execução do orçamento público

- Planejamento a curto prazo: A LDO é um instrumento de planejamento de curto prazo, com validade de um ano, que estabelece o que é e o que não é possível fazer no ano seguinte

- é elaborada anualmente pelo Poder Executivo, que a envia ao Poder Legislativo para análise, aperfeiçoamento e aprovação

- anexo de metas fiscais

- forma de aplicar o dinheiro (o dinheiro em si vem da LOA)

- dura aproximadamente 1 ano e meio

- projeto da LDO tem que ser enviado até 15/04 e devolvido até 17/07

- antecede a LOA

- quem define o limite

- limites para elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário;

- despesas relativas aos programas de duração continuada;

- disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas.

- contribuir com parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal

- evolução do patrimônio líquido, inclusive nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

- avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos

- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

- tática

- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BB, CEF, BNDES, BNB, BASA)

- estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada

- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

- Dispõe sobre as alterações na legislação tributária

- são fixados os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira

- Compete à LDO fixar limites para os orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, assim como dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal.

- Elo entre o PPA e a LOA;

- Dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária;

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