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Q3913325 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.

(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.

(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; e) de saúde bucal; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. No caso, as assertivas 1 e 4 reproduzem essas competências estaduais; a 2 desloca para o Estado atribuições da direção nacional; e a 3 contraria a fórmula legal, porque a atuação estadual nessas ações é coordenadora e complementar, não primária e exclusiva no território municipal.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra os itens 1 e 3. O item 1 é verdadeiro, porque a Lei nº 8.080/1990, art. 17, IX e X, atribui expressamente à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 3 é falso, porque o art. 17, IV não confere execução primária e exclusiva no território municipal; a fórmula legal é “coordenar e, em caráter complementar, executar”.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a lei em todos os pontos decisivos. O item 1 é verdadeiro pelos arts. 17, IX e X. O item 2 é falso porque descreve competência da direção nacional: Lei nº 8.080/1990, art. 16, I: “Art. 16. A direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;” e art. 16, XIII: “XIII - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;”. O item 3 também é falso, pois a direção estadual atua de forma complementar, não primária e exclusiva. O item 4 é verdadeiro, nos termos do art. 17, II e III.
C
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra os itens 2 e 4. O item 2 é falso porque mistura competências da direção nacional com a estadual. A formulação de políticas de alimentação e nutrição é da direção nacional, conforme art. 16, I, e a referência a coordenação em âmbito nacional já exclui a competência estadual. O item 4 é verdadeiro porque reproduz competências expressas da direção estadual: Lei nº 8.080/1990, art. 17, II: “II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);” e art. 17, III: “III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;”.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a sequência V, F, F, V coincide com a distribuição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o art. 17, IX e X atribui à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. A 2ª é falsa, porque “formular” políticas de alimentação e nutrição e coordenar em âmbito nacional pertencem à direção nacional, conforme art. 16, I e XIII. A 3ª é falsa, porque o art. 17, IV prevê que a direção estadual deve “coordenar e, em caráter complementar, executar” essas ações, e não assumi-las como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal. A 4ª é verdadeira, pois repete o art. 17, II e III: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências da direção estadual com competências da direção nacional do SUS e trocou a fórmula legal do art. 17, IV — “coordenar e, em caráter complementar, executar” — por uma redação falsa de execução “primária e exclusiva” no território municipal.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 17, procure as expressões-chave da esfera estadual: acompanhar redes hierarquizadas, prestar apoio aos Municípios, executar supletivamente e atuar de forma complementar.
  • Se a assertiva falar em “âmbito nacional” ou em formular políticas nacionais, a tendência, conforme a base, é de competência da direção nacional, não da estadual.
  • Em vigilância epidemiológica, sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, confira a fórmula exata do art. 17, IV: a direção estadual coordena e executa apenas em caráter complementar.
  • Quando a assertiva tratar de alta complexidade estadual/regional, laboratórios de saúde pública e hemocentros, o art. 17, IX e X aponta para competência da direção estadual.

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