A Lei nº 8.0801990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde,...
(__)Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.
(__)Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.
(__)A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.
(__)Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 17. Para a direção nacional do SUS, a lei prevê, entre outros pontos, “III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;”, “VIII - formular e executar a política de sangue e seus derivados.” e “V - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;”. Já a direção estadual tem competência para “IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária;”.
- Em competências do SUS, confira se a assertiva reproduz exatamente o ente competente previsto nos arts. 16 e 17; troca de esfera federativa costuma tornar o item falso.
- Não valide item por semelhança de sentido quando a questão cobrar competência legal específica; a literalidade da Lei nº 8.080/1990 foi decisiva aqui.
- Em portos, aeroportos e fronteiras, lembre que a competência primária é da direção nacional, com execução apenas complementada por Estados, DF e Municípios.
- Na política de sangue e derivados, a referência correta é a direção nacional do SUS, nos termos do art. 16, VIII.
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