Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (E...

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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3543330 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Coerentemente, é correto afirmar que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda Medidas Socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial temas como internação, princípios, remissão e demais alternativas previstas pela legislação para adolescentes em conflito com a lei. O foco está em avaliar o conhecimento sobre as condições e peculiaridades dessas medidas e sua fundamentação legal.

Legislação Aplicável

O ECA regula o tema. Destacam-se:

  • Art. 121: Internação — medida privativa de liberdade, excepcional, breve e respeitosa à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • Art. 126: Remissão pelo MP antes do procedimento judicial, considerando personalidade do adolescente e contexto do fato.

Exemplo Prático

Adolescente envolvido em ato infracional, mas demonstrando bom comportamento, histórico escolar e rede de apoio – nesse caso, antes do processo judicial, o MP pode conceder remissão, afastando a necessidade do processo, conforme o ECA.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está em absoluta conformidade com o Art. 126 do ECA: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão (...) atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente...”. A remissão é possível nessa fase, considerando, inclusive, a personalidade – como pede a alternativa. Jurisprudência do STF (RE 248018) reforça essa prerrogativa como instrumento de justiça restaurativa.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. O ECA não restringe a internação apenas à ausência de estrutura familiar. Ela só é cabível em casos de grave ameaça, violência ou reiterada prática de atos graves, conforme art. 122.

B) Errada. O fim da internação não depende de opção do adolescente nem prevê obrigatória conversão em outro regime; reavaliação é obrigatória trimestralmente (art. 121, § 2º e 5º).

D) Errada. Atividades externas são possíveis em situações pedagógicas, permissão não se restringe somente à prestação de serviços à comunidade (art. 124, VI).

E) Parcialmente correta, mas INCOMPLETA: falta a referência de que o tempo máximo é de três anos, conforme art. 121, § 3º. A alternativa poderia induzir a erro (“pegadinha” típica).

Dica de Prova

Busque sempre identificar termos absolutos (ex: “só poderá”, “nunca”, “sempre”), pois frequentemente sinalizam erros ou restrições não previstas em lei.

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C.

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

 Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

 Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Art 121 ECRIAD

A) Não há qualquer previsão que a internação depende desses requisitos citados no item A. Vejamos:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

B) A escolha não é feita pelo próprio adolescente.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

C) Certo, conforme previsão expressa no ECA:

 Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Mas, atenção, se a a remissão for concedida pelo juiz, no curso do processo, ela poderá extinguir ou apenas SUSPENDER o processo:

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

D) Na verdade, mesmo na internação deverá haver atividades externas:

§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

E) A reavaliação é a cada 6 meses, e não 3.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 (seis) meses.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 (três) anos.

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