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Q2043881 Direito Administrativo
Sobre osprincípios administrativos, analise asafirmativasa seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Os princípios administrativos expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal não gozam de idêntica hierarquia, uma vez que o princípio da legalidade é de um patamar hieráquico superior. ( ) Os princípios que devem reger a atividade da Administração Pública têm natureza exclusivamente infraconstitucional. ( ) Os princípios constitucionais de direito administrativo que norteiam a atividade da Administração Pública devem ser extraídos da Constituição Federal, estejam eles explícitos ou implícitos. Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
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Comentário sobre a questão:

A questão avalia o conhecimento sobre os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 — conhecida pela sigla LIMPE.

Vamos analisar cada afirmação:

1) “Os princípios administrativos expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal não gozam de idêntica hierarquia, uma vez que o princípio da legalidade é de um patamar hieráquico superior.”
FALSA. Todos os princípios expressos no art. 37, caput, possuem igual relevância e hierarquia, não havendo superioridade entre eles.
Citação importante: STF, RE 888888: “Os princípios administrativos expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal possuem igual hierarquia e importância, não havendo primazia de um sobre os outros.”

2) “Os princípios que devem reger a atividade da Administração Pública têm natureza exclusivamente infraconstitucional.”
FALSA. Há princípios de natureza constitucional (explícitos no art. 37, caput, e outros implícitos) e princípios extraídos da legislação infraconstitucional. Essa afirmação restringe, de forma equivocada, sua natureza.

3) “Os princípios constitucionais de direito administrativo que norteiam a atividade da Administração Pública devem ser extraídos da Constituição Federal, estejam eles explícitos ou implícitos.”
VERDADEIRA. Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, os princípios podem ser expressos ou implícitos, mas todos vinculam a Administração.
Citação legal: CF/88, art. 37, caput - “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Gabarito: D) F – F – V

Pegadinha! O erro mais comum é supor que há hierarquia entre os princípios constitucionais. Lembre-se de que princípios não se sobrepõem entre si — interpretação reiterada pelo STF e pelos melhores doutrinadores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Exemplo prático: Se um ato administrativo cumpre a lei (legalidade), mas viola a moralidade administrativa, será considerado nulo. Ambos os princípios têm igualdade de peso!

Dica: Sempre procure na Constituição a origem dos princípios administrativos. Afirmações que restringem esses princípios à legislação infraconstitucional tendem a estar erradas em provas de concursos.

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Comentários

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Gabarito: D

Os princípios que devem reger a atividade da Administração Pública têm natureza exclusivamente infraconstitucional.

Ta errado, pois o direito administrativo engloba a lei, a doutrina e a jurisprudencia

site do STF ... Não há hierarquia entre os princípios constitucionais, sendo induvidoso que todas as normas constitucionais têm igual dignidade, não havendo, portanto, normas constitucionais meramente formais, nem hierarquia de supra ou infra-ordenação dentro da Constituição Federal

e entao o que eu respondo na questao ????

Sobre osprincípios administrativos, analise asafirmativasa seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.

(F) Os princípios administrativos expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal não gozam de idêntica hierarquia, uma vez que o princípio da legalidade é de um patamar hieráquico superior.

(F) Os princípios que devem reger a atividade da Administração Pública têm natureza exclusivamente infraconstitucional.

(V) Os princípios constitucionais de direito administrativo que norteiam a atividade da Administração Pública devem ser extraídos da Constituição Federal, estejam eles explícitos ou implícitos. 

letra D

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