Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasile...
Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
O regime de bens dos nubentes é regido pela lei do país em que tiver sido celebrado o casamento.
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão trata da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao regime de bens no casamento, especificamente sobre qual lei rege essa matéria quando há elementos de direito internacional.
Legislação aplicável: O artigo direto e objetivo sobre o tema é o art. 7º, § 4º, da LINDB:
“O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.”
Análise do item: O enunciado afirma que o regime de bens é regido pela lei do local da celebração do casamento, mas a lei exige que seja considerada a lei do domicílio dos nubentes, ou, sendo este diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Portanto, a afirmação está ERRADA.
Exemplo prático: Imagine um brasileiro domiciliado na França e uma italiana domiciliada na Itália que decidem se casar no México. O regime de bens será regido pela lei do país onde residem (França e Itália), não pela lei mexicana do local da celebração.
Pegadinha da questão: Muitos candidatos confundem local da celebração (lex loci celebrationis) com domicílio dos nubentes, que é o critério adotado pela LINDB. Fique atento ao verbo “regido por”, pois a questão testou seu conhecimento da fonte legal pertinente.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.593.663/DF) reforça a necessidade de observância do art. 7º, § 4º, da LINDB para definir o regime de bens em casamentos internacionais.
Doutrina: Maristela Basso, em sua obra Curso de Direito Internacional Privado, destaca que o objetivo do legislador foi garantir previsibilidade, escolhendo o domicílio comum como fator determinante do regime de bens.
Resumo para provas: O regime de bens é determinado pela lei do domicílio dos nubentes na data do casamento. Se não possuírem o mesmo domicílio, aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal, e não a lei do local da celebração do casamento.
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Comentários
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ERRADO - § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
GABARITO ERRADO
LINDB
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Art. 7º, §4 da Lindb.
Eu gosto de pensar naqueles ricos que casam em outros países, claro que eles não querem ser regidos por essas leis, mas sim pela lei do país em que moram ou desejam morar.
Errado.
De acordo com o art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o regime de bens no casamento é regido pela lei do domicílio dos cônjuges no momento da celebração do casamento, e não pela lei do país onde o casamento foi celebrado. Isso significa que, ao contrário do que sugere o enunciado, o fator determinante para a aplicação da lei sobre o regime de bens é o domicílio comum dos cônjuges na época do casamento, e não o local onde o ato foi formalizado.
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