“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito ...

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Q3380625 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo …, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)”.
        A lei define o direito acima e os adultos e a sociedade devem fiscalizar o cumprimento da lei independente de denúncia ou de crime em flagrante, observando que o castigo proibido é:
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