“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os...

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Q3380624 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
        A lei define direitos e no caso de o vigilante visualizar uma situação na escola, onde algumas crianças submetam uma outra criança a constrangimento e humilhação, por força da função, o vigilante deve:
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