“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente...

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Q3380623 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.”

Verificada qualquer das situações acima, considerada de média gravidade, uma medida que o juiz da Vara da Infância e da Adolescência pode tomar, porque está prevista no ECA, inclui:
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