Na página oficial de uma instituição, um cidadão publica c...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: alternativa B.
Explicação: A questão aborda a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, especialmente a privacidade e a proteção de dados pessoais.
- Crítica severa ao serviço público: é protegida pela liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal). O simples fato de a crítica ser negativa ou prejudicar a imagem da instituição não a torna ilícita.
- Divulgação do telefone particular e do endereço residencial da servidora: pode violar os direitos à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais, protegidos pelo art. 5º, X e LXXIX, da Constituição Federal. Por isso, a publicação pode justificar medidas específicas, como a remoção dos dados.
Por que as demais estão erradas?
- A) Errada: as duas manifestações atingem interesses jurídicos diferentes.
- C) Errada: repercussão negativa, por si só, não justifica excluir uma crítica; ser agente público não torna todos os dados pessoais públicos.
- D) Errada: a liberdade de expressão não impede toda e qualquer intervenção legítima para proteger direitos.
- E) Errada: opiniões e críticas também recebem proteção constitucional, não apenas afirmações factuais.
Pegadinha de concurso: a liberdade de expressão não é absoluta, mas a crítica à Administração Pública não pode ser censurada apenas por ser inconveniente ou desfavorável.
RUMO À POSSE: PRF
Bizu: Crítica ao serviço público = liberdade de expressão. Exposição indevida de dados pessoais = possível violação de direitos fundamentais.
Art. 5° CF, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
⚠ DIREITO DE EXPRESSÃO NÃO É ABSOLUTO.
Bizu de Prova (Resumo Direto)
Crítica severa à gestão/serviço público: LÍCITA Protegida pela Liberdade de Expressão (art. 5º, IV e IX). O Estado/órgão tem que aguentar o tranco.
Vazar dados pessoais de agente público: ILÍCITA Viola a Intimidade e Privacidade (art. 5º, X).
Mnemônico para Memorizar
CRÍTICA À GESTÃO = LIBERDADE
EXPOSIÇÃO DE DADOS = ILICITUDE
FALOU DE SERVIÇO PÚBLICO? Pode criticar, meter o pau e reclamar à vontade (mesmo que seja "pesado"). A "imagem chateada" do órgão não gera indenização nem crime.
FALOU DE DADOS DA PESSOA? (CPF, endereço, telefone da família do servidor) Cruzou a linha vermelha. Aí é ilícito!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo