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Q4377500 Direito Constitucional
Na página oficial de uma instituição, um cidadão publica comentário severamente crítico à qualidade de determinado serviço, afirmando que o atendimento é “desorganizado e incapaz de resolver problemas básicos”. A manifestação não contém ameaça, conteúdo discriminatório ou divulgação de dados pessoais. Em outra publicação, um usuário divulga telefone particular e endereço residencial de uma servidora, acompanhados de pedido para que outras pessoas entrem diretamente em contato com ela. Examine as providências sugeridas e identifique a distinção juridicamente adequada entre as duas manifestações: 
Alternativas

Comentários

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Gabarito: alternativa B.

Explicação: A questão aborda a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, especialmente a privacidade e a proteção de dados pessoais.

  • Crítica severa ao serviço público: é protegida pela liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal). O simples fato de a crítica ser negativa ou prejudicar a imagem da instituição não a torna ilícita.
  • Divulgação do telefone particular e do endereço residencial da servidora: pode violar os direitos à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais, protegidos pelo art. 5º, X e LXXIX, da Constituição Federal. Por isso, a publicação pode justificar medidas específicas, como a remoção dos dados.

Por que as demais estão erradas?

  • A) Errada: as duas manifestações atingem interesses jurídicos diferentes.
  • C) Errada: repercussão negativa, por si só, não justifica excluir uma crítica; ser agente público não torna todos os dados pessoais públicos.
  • D) Errada: a liberdade de expressão não impede toda e qualquer intervenção legítima para proteger direitos.
  • E) Errada: opiniões e críticas também recebem proteção constitucional, não apenas afirmações factuais.

Pegadinha de concurso: a liberdade de expressão não é absoluta, mas a crítica à Administração Pública não pode ser censurada apenas por ser inconveniente ou desfavorável.

RUMO À POSSE: PRF

Bizu: Crítica ao serviço público = liberdade de expressão. Exposição indevida de dados pessoais = possível violação de direitos fundamentais.

Art. 5° CF, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;

⚠ DIREITO DE EXPRESSÃO NÃO É ABSOLUTO. 

Bizu de Prova (Resumo Direto)

  • Crítica severa à gestão/serviço público: LÍCITA Protegida pela Liberdade de Expressão (art. 5º, IV e IX). O Estado/órgão tem que aguentar o tranco.

  • Vazar dados pessoais de agente público: ILÍCITA Viola a Intimidade e Privacidade (art. 5º, X).

Mnemônico para Memorizar

CRÍTICA À GESTÃO = LIBERDADE

EXPOSIÇÃO DE DADOS = ILICITUDE

FALOU DE SERVIÇO PÚBLICO? Pode criticar, meter o pau e reclamar à vontade (mesmo que seja "pesado"). A "imagem chateada" do órgão não gera indenização nem crime.

FALOU DE DADOS DA PESSOA? (CPF, endereço, telefone da família do servidor) Cruzou a linha vermelha. Aí é ilícito!

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