Nos termos da Lei n. 14.376/02 (Regimento de Custas) do TJ-G...
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Vamos analisar a questão sobre a competência para fixação das despesas de condução do Oficial de Justiça com base na Lei n. 14.376/02 (Regimento de Custas) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
Tema Jurídico: Esta questão aborda a competência administrativa dentro do TJ-GO, especificamente sobre quem é responsável por fixar as despesas de condução dos oficiais de justiça.
Legislação Aplicável: Segundo a Lei n. 14.376/02, e em especial pelas disposições normativas internas do TJ-GO, quem tem a competência para essa questão administrativa é o Corregedor-Geral da Justiça.
Tema Central: A questão enfoca a administração judiciária, um conhecimento essencial para o Oficial de Justiça, responsável por cumprir ordens judiciais e que pode, eventualmente, precisar entender de onde vêm as diretrizes para despesas de condução.
Exemplo Prático: Imagine que um Oficial de Justiça precisa viajar para uma cidade distante para cumprir um mandado. Ele deverá saber quem fixa as despesas para planejar e executar seu trabalho adequadamente. Esta competência é do Corregedor-Geral da Justiça, que normatiza e regulamenta as despesas permitidas.
Justificativa da Alternativa Correta (A - O Corregedor-Geral da Justiça): Esta alternativa está correta, pois cabe ao Corregedor-Geral da Justiça, segundo o Regimento de Custas, fixar as despesas relacionadas à condução dos Oficiais de Justiça. Isso está em conformidade com as normas administrativas que regem a atuação do TJ-GO.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- B - O Presidente do Tribunal de Justiça: Apesar de ser uma figura central no TJ, o Presidente tem outras atribuições específicas, e a fixação das despesas de condução dos oficiais de justiça não é uma delas.
- C - O Diretor do Fórum: O Diretor do Fórum é responsável pela administração local, mas não tem competência para fixar despesas de condução, que são reguladas em nível estadual pela Corregedoria.
- D - O Corregedor-Geral do Fórum: Esta posição não existe da forma mencionada. Existe o Corregedor-Geral da Justiça, que é uma posição estadual e se refere à alternativa correta.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento a cargos e títulos que podem parecer semelhantes, mas possuem atribuições diferentes. Compreender a estrutura administrativa do tribunal é fundamental.
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Da Contagem Das Custas e Dos Emolumentos
Art. 23 - As despesas de condução dos oficiais de justiça são reguladas por ato do Corregedor-Geral da Justiça, observado o disposto na Lei nº 13.395, de 14 de dezembro de 1998.
TABELA XII
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
4ª - As despesas de condução serão fixadas periodicamente, em função do custo de transporte, pelo Corregedor-Geral da Justiça, mas, na média, não podem exceder ao que, em condições normais, é despendido para se efetivar o deslocamento do oficial de justiça.
gab A
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