Na organização judiciária do Estado de Goiás, as comarcas sã...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Inicial; intermediária; final.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação das comarcas na organização judiciária do Estado de Goiás, um tema frequentemente cobrado em concursos para o TJ-GO, sobretudo para Analista Judiciário - Escrivão Judicial.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está expressamente prevista na Lei nº 21.268/2022 (Organização Judiciária do Estado de Goiás), que dispõe:
“Art. 13. As Comarcas são classificadas em entrância final, intermediária e inicial.”
3. Tema Central:
O exame envolve saber quais são as categorias oficiais das comarcas segundo a norma estadual vigente. Essa definição impacta atribuições, movimentação de servidores e juízes, além de questões administrativas do TJ-GO.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma movimentação de um escrivão: se ele atua numa comarca de entrância inicial e deseja avançar, precisará concorrer para comarca de entrância intermediária ou final, conforme a lei.
Ou seja, não existe “comarca especial” ou “especializada” nessa estrutura em Goiás.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a única que reflete textualmente a lei: inicial, intermediária e final. Não há outra classificação segundo a Lei nº 21.268/2022, Art. 13.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) e B) – Incluem “especial”, termo inexistente na lei.
C) – Fala em “especializada”, o que não compõe classificação legal das comarcas no TJ-GO.
Pegadinha: A menção de “especial” ou “especializada” confunde com juizados ou varas, mas o artigo trata exclusivamente da entrância das comarcas.
Dica de Prova: Atenção a palavras inventadas ou que não aparecem literalmente na lei – esse é um erro clássico das bancas!
Doutrina: Autores como Alexandre de Paula e Leonardo Carneiro da Cunha reforçam a importância da classificação legal para a carreira na magistratura e serventias.
Conclusão: A alternativa D está totalmente de acordo com o texto da lei vigente e com o entendimento doutrinário majoritário.
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Comentários
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Art. 8° - As comarcas classificam-se em três entrâncias.
Art. 21-A. São 4 as funções de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, exercidas por 3 Juízes de Direito titulares da Comarca de Goiânia e 1 titular de Comarca de Entrância Inicial ou Intermediária.
(Comarca de Goiânia classifica-se como de entrância final)
LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.
Art. 13 - Na organização judiciária do Estado de Goiás, as Comarcas classificam-se como de Entrância Inicial, de Entrância Intermediária e de Entrância Final.
FORÇA!!!
Gabarito D
Inicial; intermediária; final.
Entrância Inicial (1ª Entrância)
Entrância Intermediária (2ª e 3ª Entrâncias)
Entrância Final (Entrância Especial)
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