Considere que a Secretaria de Educação do Município de Sant...
Com base na situação hipotética e no disposto no Decreto Municipal n° 14.905/2003, é correto afirmar que o critério de seleção referido é
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Tema central: A questão trata da possibilidade de impor, como critério para seleção de Organização Social (OS) em contratos de gestão no Município de Santo André, a exigência de domicílio da entidade no próprio município, à luz do Decreto Municipal nº 14.905/2003 e da legislação nacional de OS (Lei Federal nº 9.637/1998).
Legislação aplicável: O Decreto Municipal de Santo André e a Lei Federal não preveem a exigência de domicílio local como critério para qualificação ou seleção de OS. O art. 4º do Decreto dispõe, entre outras exigências, sobre regularidade estatutária, comprovação de requisitos e plano de trabalho, mas não há menção à limitação territorial para o domicílio da entidade.
Exemplo prático: Imagine uma OS de renome com atuação estadual, interessada em gerir um centro educacional em Santo André. Exigir que ela esteja sediada unicamente no município limitaria a eficiência e excluiria a expertise de organizações com atuação reconhecida em todo o país, o que contraria os princípios da impessoalidade e isonomia da administração pública.
Justificativa da alternativa correta (A): O critério é inaceitável porque a exigência de domicílio fere o princípio da igualdade previsto no art. 37, I, da Constituição Federal e não tem fundamento legal específico nas normas que regulam parcerias com OSs. O STJ já destacou (REsp 952.899-DF) que critérios de seleção de OS devem observar ampliação da disputa e não limitar pelo domicílio. Além disso, a vedação à exigência de experiência local busca afastar favorecimentos e barreiras injustificadas, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada, pois admitir consórcio ou associação obrigatória com entidades locais também limita injustificadamente concorrência e afronta isonomia.
- C: Errada, pois o volume de contrapartida não é critério previsto na legislação para seleção de OS e poderia viciar o caráter público da seleção.
- D: Errada, pois nenhum critério de domicílio é permitido, como já fundamentado.
- E: Errada, pois a exigência de associação obrigatória com entidades locais é equivalente à limitação por domicílio, também inaceitável.
Pegadinhas: Atenção à diferenciação entre critérios relacionados à capacidade de atuação e à limitação territorial; evite confundir requisitos operacionais com restrições indevidas à concorrência. Termos ambíguos como “localidade do órgão” não devem ser interpretados como critérios excludentes.
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Gabarito A
DECRETO Nº 14.905, DE 12 DE MARÇO DE 2003
Art. 20. Obedecidos os princípios da administração pública, são inaceitáveis como
critério de seleção, de desqualificação ou pontuação:
I) local do domicílio das Organizações Sociais ou a exigência de experiência de trabalho
da organização no local de domicílio do órgão parceiro estatal;
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