Considere que Laura reside na cidade de Santo André, tem 22...
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Orgânica Municipal no 01/1990, é correto afirmar que Laura
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Comentário da Questão – Nomeação e Requisitos para Secretário Municipal em Santo André
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata dos requisitos legais para a nomeação de Secretários Municipais previstos na Lei Orgânica do Município de Santo André, tema essencial para o cargo de Analista Previdenciário, pois demanda a compreensão de cargos comissionados e normas locais.
2. Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta no Art. 69 da Lei Orgânica de Santo André:
“Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.”
3. Explicação e Exemplo Prático:
A legislação municipal não exige graduação específica nem experiência prévia: basta ser brasileiro, maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. Por exemplo, um estudante de 22 anos pode ser Secretário, desde que nomeado pelo Prefeito.
4. Alternativa Correta – E (Justificativa):
Correta, pois Laura, com 22 anos e direitos políticos, pode ser nomeada. Os Secretários, além disso, precisam apresentar relatório anual à Câmara Municipal (Art. 71 da Lei Orgânica):
“Anualmente, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, os Secretários Municipais deverão comparecer à Câmara Municipal para prestar informações sobre o andamento das respectivas Secretarias.”
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: A lei não exige ensino superior completo.
B) Errada: A idade mínima é de 21 anos, não 25.
C) Errada: “Reputação ilibada” ou formação na área não são requisitos da Lei Orgânica, apesar de desejáveis.
D) Errada: Não há obrigatoriedade de graduação em contabilidade/administração.
6. Estratégia – Análise de Enunciado:
Ao resolver, atente-se para palavras como “exigência legal” e descarte requisitos não previstos na Lei Orgânica. Fuja de suposições extralegais.
7. Jurisprudência:
O STF confirma: “A nomeação de Secretários Municipais é ato discricionário do Prefeito, desde que observados os requisitos legais”.
8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), somente podem ser exigidos requisitos previstos expressamente na Lei Orgânica.
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Comentários
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esta errado agora e 25 anso
Art. 62 - Os Secretários Municipais e dirigentes de autarquias serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único - Compete ao Secretário Municipal, além de outras atribuições:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração, na área de sua competência;
II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de sua secretaria;
III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na secretaria;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.
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