De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...

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Q2042243 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o que dispõe a Seção IV sobre a posse e o exercício, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(  ) Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei. (  ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. (  ) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da Função de Confiança. É de cinco dias o prazo para o Servidor empossado em Cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Alternativas

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Gabarito: B) C - C - C

1. Interpretação do Tema:
A questão trata dos conceitos de posse e exercício do servidor público municipal segundo a Lei Municipal nº 3.000/2000 de Venâncio Aires.

2. Legislação Aplicável:
- Art. 13: "Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir... formalizada pela assinatura do termo...”
- Art. 14: "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente..."
- Art. 15: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo... É de cinco dias o prazo para o Servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.”

3. Tema Central e Aplicação:
Saber diferenciar posse (aceite formal e assinatura do termo), condições para posse (aptidão física/mental) e exercício (início das atividades em até 5 dias da posse) é essencial tanto para provas quanto para o dia a dia do agente fiscal.

4. Exemplo Prático:
João foi aprovado em concurso, passou pela inspeção médica e assinou o termo de posse. Tem até 5 dias corridos após a posse para começar a atuar efetivamente como agente fiscal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
As três afirmações reproduzem literalmente os artigos 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 3.000/2000. Portanto, todas estão certas.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A, C e D: Consideram uma ou mais afirmações como erradas. Entretanto, todas correspondem fielmente à legislação municipal citada. Não há erro material, interpretativo ou doutrinário nelas.

7. Estratégias e Possíveis Pegadinhas:
Observe se o conteúdo da Lei foi alterado. Cuidado com trocas de prazos e com tentativas de generalizações (por exemplo, considerar inspeção médica apenas para alguns cargos).

8. Doutrina de Apoio:
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles destacam a importância da posse formal, da inspeção médica prévia e do prazo para início do exercício.

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no municipio da minha cidade eh de 30 dias o prazo para o servidor empossado em cargo publico entrar em exercicio, contados da data da posse

 

LEI Nº 3.072 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.

 

Art. 20. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes
ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo,
no qual deverão constar as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo
ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos
de ofício previstos em Lei.

 

Art. 21. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo Único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente
para o exercício do cargo.

 

Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da Função de
Confiança.
§ 1º. É de 05 (cinco dias o prazo para o Servidor empossado em Cargo público entrar em
exercício, contados da data da posse.

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