De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...
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Comentário do Gabarito – Alternativa C: Reintegração
O tema central desta questão é o retorno do servidor ao cargo público após invalidada a sua demissão por decisão judicial. Trata-se de assunto fundamental do Regime Jurídico Único dos servidores municipais, previsto em lei própria.
Segundo a Lei Municipal nº 3.072/2002, em seu art. 28:
“Art. 28. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens determinadas na sentença.”
Esse conceito é reforçado pela Lei Federal nº 8.112/1990 (art. 28) e por doutrina respeitada, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que explica: “a reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo, em decorrência da invalidação de sua demissão por decisão judicial ou administrativa, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens”. Já o STF garante esse direito (RE 226.899).
Exemplo prático: imagine que João, servidor estável de Venâncio Aires, é demitido, mas a Justiça declara a demissão ilegal. João deve ser reintegrado ao cargo e receber todos os valores e vantagens como se não tivesse sido afastado.
Justificativa da alternativa correta:
A reintegração é a única figura que descreve exatamente o caso do retorno de servidor estável ao cargo após anulação de demissão, com ressarcimento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Reversão: retorno do aposentado à atividade, não trata demissão.
B) Recondução: retorno ao cargo anterior por destituição de cargo em comissão ou inabilitação em estágio probatório em novo cargo.
D) Readaptação: investidura em cargo compatível após incapacidade do servidor, não é retorno por decisão judicial.
Pegadinha: Atenção ao enunciado: estável, decisão judicial e ressarcimento são elementos exclusivos da reintegração.
Resumo estratégico: Foque sempre na diferença conceitual entre reintegração, recondução, reversão e readaptação. Isso é cobrado em diversos concursos!
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LEI Nº 3.072 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 36. Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado,
quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
determinadas na sentença
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