Pelo artigo 54 da Lei no
9.605/98, quem causar polui-
ção de qualquer natureza em níveis que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora, caso o crime torne uma área, urbana
ou rural, imprópria para a ocupação humana; cause
poluição hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público de água de uma comunidade; ou
ocorra por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos, terá pena de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso