Sobre o direito à saúde, nos termos da Constituição Federal...
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Interpretação do Tema: O tema central da questão é o direito à saúde no âmbito constitucional, exigindo conhecimento específico das competências do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros dispositivos da Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A resposta tem fundamento no Art. 200, II, da Constituição Federal: “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”.
Tema Central e Conhecimentos Exigidos: O examinador busca avaliar o domínio dos dispositivos constitucionais relacionados à organização do SUS e às condições para prestação de serviços públicos e participação de entes privados na saúde.
Exemplo prático: Imagine a necessidade de intervenção do SUS em caso de surto epidemiológico. Cabe ao SUS planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, prevenção e controle da doença.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C transcreve, com precisão, o inciso II do art. 200 da CF/88, correspondendo exatamente à competência do SUS. Não há erro de redação ou interpretação.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) O piso salarial de agentes comunitários de saúde não corresponde, hoje, a 3 salários-mínimos, e a CF fixa apenas o valor mínimo de 2 salários-mínimos (art. 198, §9º, redação alterada pela EC 120/2022), e a União repassa apenas o valor relativo ao piso, não a totalidade da remuneração.
B) A CF permite auxílio e subvenção a instituições privadas sem fins lucrativos (art. 199, §1º), desde que participem complementarmente do SUS.
D) Em regra, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é vedada (art. 199, §3º), salvo exceções legais, como doações ou acordos internacionais.
E) A CF não garante adicional de periculosidade automático aos agentes comunitários de saúde; há previsão de piso salarial e regime jurídico (art. 198, §§5º a 9º), mas não de adicional.
Pegadinhas/Fique atento: Observe detalhes como valores exatos, vedações e exceções: frequentemente, pequenas modificações tornam a alternativa errada. Atenção às palavras “vedada”, “permitida” ou “inferior a...”.
Doutrina: Gustavo Binenbojm reforça a centralidade das atribuições do SUS para efetivação do direito à saúde, incluindo a atuação em vigilância sanitária e epidemiológica.
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GABARITO - LETRA C
A questão exige conhecimento do texto da Constituição, notadamente dos arts. 196-200 da CRFB:
LETRA A - CRFB - art. 198, (...) § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
LETRA B - CRFB - art. 199, (...) § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
LETRA C - CRFB - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador (CORRETA)
LETRA D - CRFB - art. 199, (...) § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
LETRA E - CRFB - art. 198, (...) § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
GAB-C
ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
A felicidade só é verdadeira quando compartilhada. ESTUDE!!
Trata-se do tipo de questão que troca palavras ou expressões da legislação para confundir o candidato. Vejamos:
A) "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
B) "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
D) "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."
E) "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
Toda honra e glória seja dada ao Senhor Jesus! Que Ele esteja conosco.
LETRA A - CRFB - art. 198, (...) § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
LETRA B - CRFB - art. 199, (...) § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
LETRA C - CRFB - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador (CORRETA)
LETRA D - CRFB - art. 199, (...) § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
LETRA E - CRFB - art. 198, (...) § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Art. 198, § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 199, 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM FINS LURATIVOS.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Art. 199, § 3º É vedada a participação direta ou indireta de EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIROS na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 198, § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, APOSENTADORIA ESPECIAL e, somado aos seus vencimentos, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
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