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Q2436888 Direito Constitucional

Tanto a previdência como a assistência social integram a seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição Federal. É correto afirmar que a previdência e a assistência são, respectivamente, de caráter

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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre a natureza da previdência social e da assistência social dentro da seguridade social, conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 201: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória..."
Constituição Federal, art. 203: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...”

Jurisprudência: O STF reconhece que a assistência social dispensa contribuição prévia (RE 580963).

Explicação do Tema: A previdência social protege o trabalhador e exige contribuição prévia (salários, tempo de serviço). Já a assistência social tem foco no atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade e não exige contribuição dos beneficiários.

Exemplo prático: Imagine um indivíduo que nunca se filiou ao INSS por não ter renda própria. Se ficar incapaz de trabalhar e em situação de risco social, ele pode recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social (art. 203, V), mesmo sem nunca ter contribuído.

Alternativa Correta – Letra A: Previdência: contributivo / Assistência: não contributivo.
A alternativa está correta porque traduz literalmente o que dispõe a Constituição e a doutrina majoritária, como destaca Sérgio Pinto Martins.

Análise das alternativas incorretas:

B) Inverte os conceitos: assistência não exige contribuição.
C) Universalidade refere-se à saúde; seletividade não se aplica à previdência.
D) Novamente, confunde conceitos de universalidade e seletividade.
E) Ambas têm distintas obrigatoriedades filiatórias, mas a diferença essencial reside na contribuição.

Dica para provas: Palavras como “contributivo” e “não contributivo” recorrem com frequência para diferenciar previdência de assistência social. Fique atento para não se confundir com universalidade ou obrigatoriedade, conceitos mais ligados à saúde ou filiação.

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Art. 194, da CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

Art. 203, da CF/88. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Resposta: Letra A

GAB-A

contributivo e não contributivo.

QUE CHUTE!!!

**Previdência Social, serve para os Segurados e possui caráter contributivo;

**Assistência Social serve, para os necessitados e não possui caráter contributivo.

Na previdência é necessário contribuir para poder usufruir por isso é contributivo.

já na assistência social não é necessário contribuir para poder utilizar, portanto não é contributivo

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