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Q1051853 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Se o servidor municipal de Olímpia comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início de sua jornada de trabalho, ou se retirar até uma hora antes do término dessa jornada, acontecerá o seguinte:
Alternativas

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Para responder corretamente a esta questão, é importante compreender como as normas que regem o funcionalismo público municipal de Olímpia tratam a questão de atrasos e saídas antecipadas. A questão aborda as sanções aplicáveis a um servidor que chega atrasado ou sai antecipadamente do trabalho.

1. Tema Jurídico:

O tema central é a disciplina no serviço público, especificamente no que tange a atrasos e saídas antecipadas.

2. Legislação Aplicável:

A legislação municipal de Olímpia, que regula o regime jurídico dos servidores, provavelmente contém dispositivos semelhantes aos encontrados em muitos estatutos de servidores, onde atrasos ou saídas antecipadas são penalizados com descontos na remuneração.

3. Explicação do Tema:

Os servidores públicos devem observar a pontualidade como parte de suas obrigações funcionais. A legislação frequentemente estabelece penalidades financeiras para desestimular atrasos e saídas antes do término da jornada.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um servidor municipal de Olímpia tenha sua jornada de trabalho das 8h às 17h. Se ele chega às 9h ou sai às 16h, a legislação prevê a perda de um terço da remuneração do dia como penalidade.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):

A alternativa A é correta porque descreve a consequência prevista na legislação municipal para atrasos ou saídas antecipadas. A perda de um terço da remuneração é uma sanção comum para esse tipo de infração, conforme regulamentado por muitos estatutos de servidores.

6. Explicação das Alternativas Incorretas:

  • B - A transformação do atraso em falta injustificada exigiria condições mais severas ou repetidas infrações, o que não se aplica automaticamente a atrasos de até uma hora.
  • C - A perda total da remuneração do dia seria uma sanção excessiva para um atraso de até uma hora e não condiz com práticas comuns de normas de pessoal.
  • D - Embora algumas legislações permitam compensação de atraso, tradicionalmente há restrições e condições específicas para tal, não apenas a simples compensação durante o mês.
  • E - A compensação no dia seguinte não é uma prática comum, pois a legislação tende a definir condições mais rígidas para compensação de horas.

7. Pegadinhas no Enunciado:

O enunciado pode sugerir a possibilidade de compensação dos atrasos, mas sempre busque entender se há penalidades diretas mencionadas no estatuto de servidores.

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Comentários

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Lei 10.261/68:

Art. 110: o funcionário perderá:

II - 1/3 do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora.

Essa Lei é aplicada ao servidor municipal de Olímpia?

Pessoal, vamos chegar no horário. Não adianta alegar que chegou apenas 1 depois. Os cabras vão descontar 1/3. Ou seja, se você ganha 12 reais por dia, receberá, naquele dia, apenas 8. Acho que é isso.

Gabarito A.

Se eu cheguei uma hora depois do início do expediente, então eu cheguei Tarde. Perderei um Terço do vencimento diário.

Este artigo não cai para Escrevente TJSP. (Art. 110 da LEI 10.261/68) 

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