O tempo de afastamento do Servidor Municipal de Olímpia será...

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Q1051850 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O tempo de afastamento do Servidor Municipal de Olímpia será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, no caso de
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Comentário do Gabarito – Alternativa B

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema da questão é o tempo de afastamento considerado de efetivo exercício para servidor público municipal, mais especificamente quando não se computa para promoção por merecimento. A legislação aplicável é a Constituição Federal/88, art. 38, IV: “Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.”

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (Informativo nº 778) confirma esse entendimento. Na doutrina, Hely Lopes Meirelles destaca que a exceção tem por objetivo coibir desequilíbrios na avaliação de desempenho.

Tema Central e Exemplo Prático:

Suponha um servidor da Prefeitura de Olímpia eleito vereador. Durante o mandato, afastado do cargo efetivo, esse período conta normalmente para aposentadoria, quinquênios etc., mas não poderá ser considerado para promoção por merecimento em seu cargo de origem.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque o afastamento para exercício de mandato eletivo (federal, estadual ou municipal) é mesmo considerado efetivo exercício, com a exceção expressa para promoção por merecimento, conforme redação literal da Constituição e entendimento do STJ.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Licença para tratamento de saúde por acidente em serviço é computada como efetivo exercício para todos os efeitos legais, sem essa exceção (Lei 8.112/90, art. 102, VIII).
  • C) Delegação esportiva oficial: O afastamento também conta como efetivo exercício em todas as avaliações, sem ressalva para promoção por merecimento.
  • D) Exercício em comissão no mesmo município: O tempo é de efetivo exercício com todos os direitos; não há ressalva para promoção por merecimento.
  • E) Licença compulsória (sanitária, por exemplo): Esse afastamento tem previsão legal própria, mas não se aplica a exceção para merecimento.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento ao termo “exceto para promoção por merecimento”; ele aparece apenas quando o afastamento decorre de mandato eletivo. Outras hipóteses não têm essa limitação.

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