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Q1051851 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Para o pagamento da remuneração das férias do servidor municipal de Olímpia, deve-se considerar que representa
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Interpretação do tema: A questão trata do pagamento das férias do servidor municipal de Olímpia, exigindo atenção à legislação local e à Constituição Federal quanto ao adicional de férias e ao prazo de pagamento.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 7º, XVII: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Lei Complementar Municipal de Olímpia, art. 135: “O servidor fará jus a 30 dias de férias por ano de serviço, respeitado o período aquisitivo.”

Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 888888) reconhece o adicional constitucional sobre as férias. José Afonso da Silva enfatiza que esse adicional visa proteger o bem-estar do servidor, tornando o descanso mais efetivo e financeiramente acessível.

Tema central: É necessário saber que ao servidor municipal é devido o adicional de um terço sobre as férias e que o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Exemplo prático: Se um servidor recebe mensalmente R$ 3.000, ao sair de férias, receberá R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3 adicional), totalizando R$ 4.000, valor que deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

Justificativa da alternativa E:
“A remuneração de férias do servidor de Olímpia corresponde ao salário mensal acrescido de um terço a mais, sendo o pagamento devido até dois dias antes do gozo, nos termos constitucionais e da legislação municipal.”

Análise das alternativas incorretas:
A) Fala em abono fixo, o que não existe (é sempre um terço do salário).
B) Cita “sete dias”, mas o correto são dois dias antes do gozo.
C) Não prevê o adicional de 1/3 sobre o salário.
D) “Três quartos a mais” está errado (é 1/3, e não 3/4).

Pegadinha: Muitos candidatos confundem o adicional (1/3 e não valor fixo ou 3/4) e o prazo (dois dias, não sete).

Resumo: A alternativa E é correta: férias pagas com “um terço a mais” até “dois dias antes”.

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e) CERTO (responde todas as demais)

Art. 7, XVII da CRFB/88. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Art. 129 da CLT. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 145 da CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.

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