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Após obter sentença favorável em ação anulatória que afasto...

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Q4111522 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Após obter sentença favorável em ação anulatória que afastou a exigibilidade de crédito tributário relativo a determinado exercício fiscal, um contribuinte foi novamente notificado pelo Município em razão de lançamento posterior, fundado em fatos geradores distintos e referentes a exercício subsequente. Diante da dúvida apresentada pela Secretaria de Finanças acerca da extensão objetiva e temporal da coisa julgada em matéria tributária, a Procuradoria foi demandada a examinar a situação. Com base no regime jurídico vigente, avalie as afirmações e marque V, para verdadeiro, ou F, para falso:
(__)A coisa julgada impede exclusivamente novos lançamentos referentes ao mesmo exercício fiscal analisado na decisão transitada em julgado.
(__)A autonomia dos exercícios fiscais autoriza a constituição de crédito relativo a períodos posteriores, desde que fundados em fatos diferentes daqueles discutidos na ação anterior.
(__)A sentença que anulou o lançamento de um exercício impede automaticamente a cobrança do mesmo tributo nos exercícios seguintes.

Assinale a opção correta, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 503, caput: "Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida." Como a sentença anterior anulou lançamento tributário relativo a exercício determinado, e o novo lançamento refere-se a exercício subsequente com fatos geradores distintos, a coisa julgada não se estende automaticamente ao novo período.

Tema central: Limites objetivos da coisa julgada tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a segunda assertiva como falsa. Isso contraria a autonomia dos exercícios fiscais e dos fatos geradores posteriores, de modo que lançamentos relativos a períodos subsequentes, quando fundados em fatos distintos, não são automaticamente atingidos pela coisa julgada formada sobre exercício anterior.
B
Errada
Incorreta porque trata a primeira assertiva como falsa. No contexto concreto, a coisa julgada formada sobre lançamento de determinado exercício fica limitada ao que foi decidido e não obsta automaticamente novos lançamentos de exercícios posteriores.
C
Errada
Incorreta porque trata a terceira assertiva como verdadeira. Isso viola o art. 503 do CPC e a Súmula 239/STF, já que a anulação do lançamento de um exercício não impede automaticamente a cobrança do mesmo tributo em exercícios seguintes quando houver fatos geradores distintos e autônomos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica o limite objetivo da coisa julgada e a autonomia dos exercícios fiscais. Nos termos do art. 503 do CPC, a decisão vincula apenas a questão principal expressamente decidida. No caso, a ação anterior tratou de lançamento de exercício específico. Além disso, a Súmula 239/STF orienta que decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Assim, a primeira assertiva é verdadeira no contexto dado, porque a decisão anterior não impede automaticamente lançamentos de outros exercícios; a segunda também é verdadeira, porque fatos geradores posteriores e distintos podem fundamentar nova constituição do crédito; e a terceira é falsa, porque a anulação de um lançamento específico não impede automaticamente a cobrança do mesmo tributo em exercícios seguintes.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre anulação de lançamento referente a exercício certo e declaração ampla sobre toda a relação jurídico-tributária. O fato de ser o mesmo tributo não faz a coisa julgada alcançar automaticamente exercícios posteriores.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre qual foi a questão principal expressamente decidida; a coisa julgada não ultrapassa esse objeto.
  • Em matéria tributária, diferencie lançamento de exercício específico de decisão sobre a própria relação jurídico-tributária em sentido amplo.
  • Se o novo crédito decorre de exercício posterior e de fatos geradores distintos, a regra é a autonomia do novo lançamento.
  • Use a Súmula 239/STF como critério objetivo: decisão sobre determinado exercício, em regra, não faz coisa julgada quanto aos posteriores.

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Comentários

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Acertei, mas questão muito mal feita, apenas afirmar que afastou exigibilidade sem explicitar o motivo deixa em aberto qualquer resposta. Foi afastada a exigibilidade por erro formal na CDA? O processo administrativo-fiscal não observou o devido processo legal? A norma que fundamenta a exação foi declarada inconstitucional? Houve algum erro material na aplicação da regra-matriz de incidência? Não dá pra saber, e dependendo da resposta pra qualquer dessas perguntas, a análise é substancialmente diferente.

Enfim, fica a reclamação registrada.

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