Após obter sentença favorável em ação anulatória que afasto...
(__)A coisa julgada impede exclusivamente novos lançamentos referentes ao mesmo exercício fiscal analisado na decisão transitada em julgado.
(__)A autonomia dos exercícios fiscais autoriza a constituição de crédito relativo a períodos posteriores, desde que fundados em fatos diferentes daqueles discutidos na ação anterior.
(__)A sentença que anulou o lançamento de um exercício impede automaticamente a cobrança do mesmo tributo nos exercícios seguintes.
Assinale a opção correta, de cima para baixo:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 503, caput: "Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida." Como a sentença anterior anulou lançamento tributário relativo a exercício determinado, e o novo lançamento refere-se a exercício subsequente com fatos geradores distintos, a coisa julgada não se estende automaticamente ao novo período.
- Verifique sempre qual foi a questão principal expressamente decidida; a coisa julgada não ultrapassa esse objeto.
- Em matéria tributária, diferencie lançamento de exercício específico de decisão sobre a própria relação jurídico-tributária em sentido amplo.
- Se o novo crédito decorre de exercício posterior e de fatos geradores distintos, a regra é a autonomia do novo lançamento.
- Use a Súmula 239/STF como critério objetivo: decisão sobre determinado exercício, em regra, não faz coisa julgada quanto aos posteriores.
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Comentários
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Acertei, mas questão muito mal feita, apenas afirmar que afastou exigibilidade sem explicitar o motivo deixa em aberto qualquer resposta. Foi afastada a exigibilidade por erro formal na CDA? O processo administrativo-fiscal não observou o devido processo legal? A norma que fundamenta a exação foi declarada inconstitucional? Houve algum erro material na aplicação da regra-matriz de incidência? Não dá pra saber, e dependendo da resposta pra qualquer dessas perguntas, a análise é substancialmente diferente.
Enfim, fica a reclamação registrada.
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