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Q618651 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
De acordo com a Lei Municipal 822/2014, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teixeira de Freitas, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão exige conhecimento sobre as formas de retorno de servidores públicos ao cargo, institutos de provimento e vacância, conforme a Lei Municipal nº 822/2014 de Teixeira de Freitas (Estatuto dos Servidores).

Legislação Aplicável:

Art. 41: Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
Art. 42: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, [...], quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

Tema Central e Exemplo Prático: O objetivo da questão é avaliar se você compreende as diferenças técnicas entre reintegração, reversão, promoção, recondução e estágio probatório.
Exemplo: Se um servidor aposentado por invalidez recupera a capacidade laborativa, ele retorna pelo instituto da reversão. Já se for demitido injustamente e a demissão for anulada, ele retorna por reintegração.

Justificativa da Alternativa INCORRETA (C):
A alternativa “C” é INCORRETA pois descreve a reversão como retorno do servidor demitido quando sua demissão é invalidada — essa, na verdade, é a definição de reintegração (Art. 42). A reversão refere-se somente ao retorno do aposentado por invalidez que recupera a saúde (Art. 41).
Pegadinha: Confundir os institutos de reversão e reintegração.

Análise das demais alternativas:

A) Correta – Conforme o estatuto, estágio probatório é de 3 anos, avaliando exatamente os fatores elencados.
B) Correta – O servidor não aprovado pode ser exonerado, ou reconduzido ao cargo anterior se já for estável, correto legalmente.
D) Correta – Promoção é a ascensão vertical do servidor por merecimento ou antiguidade.
E) Correta – Recondução trata do retorno ao cargo anterior em função de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.

Estratégias: Atenção aos verbos (demitido/aposentado), à ação descrita e ao agente protagonista em cada instituto, para evitar pegadinhas.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 655.265) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro consolidam a reintegração para retorno por nulidade da demissão; reversão, para retorno do aposentado.

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FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS 

O Provimento é o preenchimento do cargo público


Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

 

 c) reversão é o retorno à atividade do servidor demitido no cargo anteriormente ocupado, ou no lugar resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (certo)

 e) recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. (errado)

Alternativa C

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