A Lei nº 9281/2017, do Município de Salvador, institui norm...

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Q4114170 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
A Lei nº 9281/2017, do Município de Salvador, institui normas relativas à execução de obras e serviços e dá outras providências.

Sobre essa Lei é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Salvador nº 9.281/2017, art. 22: "Art. 22 Os compartimentos da edificação terão pé direito mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros), quando de permanência prolongada; e 2,30m (dois metros e trinta centímetros), quando de permanência eventual." Como a alternativa B afirma 2,80 m e 2,40 m, ela contraria a redação literal do dispositivo e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Pé-direito mínimo
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, não pode ser marcada. A Lei Municipal de Salvador nº 9.281/2017, art. 4º, dispõe literalmente: "Art. 4º A responsabilidade dos autores dos projetos, perante o Município, tem início a partir da data do pedido da licença, e a do responsável técnico pela execução da obra ou serviço quando do início da mesma." Portanto, a alternativa reproduz o marco temporal legal da responsabilidade dos autores dos projetos.
B
Certa
A alternativa B está errada porque altera requisito construtivo numérico fixado expressamente na Lei nº 9.281/2017. O art. 22 estabelece, de modo literal, os pés-direitos mínimos dos compartimentos da edificação: 2,60 m para permanência prolongada e 2,30 m para permanência eventual. Como a alternativa substitui esses valores por 2,80 m e 2,40 m, ela fica juridicamente incompatível com a lei municipal.
C
Errada
Está correta, não pode ser marcada. A Lei Municipal de Salvador nº 9.281/2017, art. 25, prevê: "Art. 25 As circulações horizontais das áreas de uso comum com extensão superior a 20m (vinte metros) de comprimento deverão ser iluminadas e ventiladas através de abertura para o exterior." A alternativa corresponde a esse requisito técnico de iluminação e ventilação.
D
Errada
Está correta, não pode ser marcada. A Lei Municipal de Salvador nº 9.281/2017, art. 9º, estabelece: "Art. 9º As obras do Grupo I são dispensadas do licenciamento municipal, devendo ser realizadas com orientação de profissional habilitado." E o art. 10, II, inclui no Grupo I: "II - execução de pinturas internas, externas e/ou revestimento de fachadas de edificações;" Logo, a dispensa de licenciamento existe, mas permanece a exigência de orientação de profissional habilitado.
E
Errada
Está correta, não pode ser marcada. A Lei Municipal de Salvador nº 9.281/2017, art. 35, dispõe: "Art. 35 É proibida a permanência de qualquer tipo de material de construção ou resíduos de obra em vias ou logradouros públicos, sob pena de multas, além da remoção pelo Município, que deverá cobrar do responsável as despesas relativas." A alternativa reproduz a vedação legal e a consequência patrimonial da remoção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos valores numéricos do art. 22. O erro não está no conceito de permanência prolongada ou eventual, mas nos centímetros: a lei fala em 2,60 m e 2,30 m, não em 2,80 m e 2,40 m.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer medidas, prazos ou metragem, confronte os números com a redação literal da lei.
  • Em legislação municipal de obras, diferencie requisito técnico da edificação de regra administrativa de licenciamento.
  • Se a alternativa disser que há dispensa de licenciamento, verifique se a lei mantém alguma condição adicional, como orientação de profissional habilitado.

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