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Durante a execução de serviços de manutenção viária por emp...

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Q4111518 Direito Administrativo
Durante a execução de serviços de manutenção viária por empresa contratada, um buraco aberto para reparos permaneceu sem sinalização adequada, ocasionando acidente com motociclista no período noturno. Diante da ação judicial movida contra o Município e contra a empresa, a Procuradoria foi instada a emitir parecer sobre a responsabilidade civil decorrente da atuação de particular na execução de serviço público. Com base no regime constitucional, analise as assertivas abaixo:
I.O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros durante a execução de serviços públicos, ainda que prestados por particular.
II.A empresa contratada responde subjetivamente, permitindo-se ao Estado eventual ação regressiva desde que comprovada a culpa.
III.O Município e a empresa contratada respondem solidariamente perante o usuário, independentemente de culpa.

Assinale a opção correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como o dano ocorreu durante a execução de serviço público por empresa contratada, aplica-se a responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado, ficando a culpa reservada ao regresso; por isso, apenas a assertiva I está correta.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende da veracidade das assertivas I e II. A I é verdadeira, mas a II é falsa: ao afirmar genericamente que a empresa contratada responde subjetivamente, contraria o art. 37, § 6º, que consagra responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado. A culpa só é exigida para a ação regressiva.
B
Errada
Está errada porque considera verdadeiras as assertivas II e III. A II é incompatível com o regime constitucional, pois desloca a exigência de culpa para a responsabilidade direta da empresa perante a vítima. A III também está errada porque o art. 37, § 6º, não estabelece, por si só, solidariedade automática entre Município e empresa contratada independentemente de culpa, nos termos amplos afirmados no item.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente a assertiva I reproduz o regime constitucional do art. 37, § 6º: o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros na execução de serviço público, inclusive quando o serviço é prestado por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O ponto decisivo é que a Constituição estende esse regime à prestação por particular e não exige prova de culpa da vítima para a responsabilização direta.
D
Errada
Está errada porque a assertiva I é verdadeira pela literalidade do art. 37, § 6º, da Constituição. Além disso, a assertiva III não pode ser tratada como única verdadeira, pois a solidariedade automática entre Município e empresa contratada não decorre literalmente do dispositivo constitucional nos termos em que foi redigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva perante a vítima e necessidade de culpa para o direito de regresso, além da tendência de presumir solidariedade automática entre ente público e particular executor do serviço.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, § 6º, separe duas relações: perante o terceiro, a responsabilidade é objetiva; no regresso, exige-se dolo ou culpa do responsável.
  • Verifique a abrangência subjetiva do dispositivo: ele alcança tanto pessoas jurídicas de direito público quanto pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
  • Não presuma solidariedade automática apenas porque Estado e particular participam da prestação do serviço; isso não decorre literalmente do art. 37, § 6º.

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Comentários

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Responsabilidade solidária ():

Em determinados casos, mesmo a concessão integral dos serviços não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do Estado para responder pelos possíveis danos. Ao analisar um caso de danos ambientais decorrentes da poluição de rios no estado de São Paulo, a Segunda Turma do STJ decidiu que o município que firma convênio para serviços de água e esgoto com uma empresa é fiador deste convênio, não podendo excluir sua responsabilidade por eventuais danos causados.

O município é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou convênio para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho”, afirmou na ocasião a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão.

Segundo o colegiado, não é possível excluir a responsabilidade do município nesses casos porque ele é o fiador da regularidade da prestação dos serviços concedidos. Assim, se houve falha, houve omissão na fiscalização por parte do poder público ().

Esse julgamento é citado como paradigma para estabelecer a possibilidade de responsabilização solidária do Estado, mesmo nos casos em que o serviço foi concedido integralmente.

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