Em relação às disposições da Lei Orgânica do Município de Te...
I. O Prefeito não poderá, sob pena de perda de cargo, desde a expedição do diploma, ser titular de mais de um cargo ou mandato político eletivo.
II. O Prefeito, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, salvo por crime hediondo, mediante provocação da mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurado ampla defesa.
III. Ao Prefeito compete, dentre outras atribuições, nomear e exonerar os Secretários e o Procurador do Município, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua fiel execução, vetar no todo ou em parte os projetos de lei aprovados pela Câmara e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município.
IV. A alienação de bens municipais será sempre precedida de avaliação por 3 (três) firmas idôneas e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos casos de doação, devendo constar obrigatoriamente de contrato os encargos de donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, e permuta.
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Comentário do Gabarito – Questão sobre a Lei Orgânica de Teixeira de Freitas
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão avalia conhecimento sobre as competências e restrições ao Prefeito segundo a Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, especialmente nos artigos 56, 57 e 65.
2. Fundamentos Legais
- Art. 56: Restrições ao Prefeito quanto a contratos, cargos e mandatos eletivos.
- Art. 57: Responsabilidade do Prefeito por atos estranhos a suas funções.
- Art. 65: Competências privativas do Prefeito, incluindo nomeação de Secretários, sanção de leis, vetos e execução dos planos orçamentários.
3. Comentário das Assertivas
I. Errada. O art. 56 veda expressamente que o Prefeito “seja titular de mais de um mandato eletivo”, e não de “mais de um cargo ou mandato político eletivo”. O acréscimo do termo “cargo” torna a assertiva incorreta.
II. Errada. O art. 57 impede responsabilização do Prefeito por atos estranhos ao exercício da função, sem a exceção para crimes hediondos mencionada na assertiva — esta inclusão é inexistente no texto legal.
III. Certa. Conforme o art. 65, incisos I, IV, V e execução dos orçamentos, essa assertiva segue corretamente as disposições da Lei Orgânica.
IV. Certa. A alienação de bens imóveis municipais demanda avaliação, autorização legislativa e concorrência, sendo possível dispensa nos casos de doação, conforme exigido pela Lei Orgânica.
4. Exemplo Prático
Se o Prefeito tentasse, durante o mandato, assumir secretariado estadual, cometeria infração ao art. 56; já se tentasse alienar imóvel sem avaliação ou autorização, violaria os parâmetros do art. 65.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D é a correta, pois apenas as assertivas III e IV estão em conformidade integral com a Lei Orgânica do Município.
6. Crítica às Alternativas Incorretas
As opções que incluem I e II estão erradas pelos motivos já destacados: manipulação do texto legal em I e previsão inexistente quanto a crimes hediondos em II (fique atento a termos ampliativos e exceções indevidas).
7. Estratégia de Prova e Pegadinhas
Observe termos excessivos e exceções não previstas! Muitas bancas alteram pequenas palavras para tornar uma assertiva errada, como aconteceu aqui em I e II.
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Comentários
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Na lei orgânica de Teixeira de Freitas não cita alguns requisitos que estão presentes nos itens corretos: três avaliações e as cláusulas.
Art. 82 e seguintes da lei
Onde estão presentes esses requisitos?
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