Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileir...

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Q4277026 Legislação Federal
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analise as assertivas a seguir:

I. Uma lei, salvo disposição em contrário, entra em vigor em todo o território nacional 45 dias após sua publicação oficial.
II. Se, antes de a lei entrar em vigor, houver nova publicação destinada à correção de seu texto, o prazo para sua vigência será contado a partir da publicação original.
III. Quando a lei for omissa, o juiz poderá decidir o caso utilizando a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 1º, § 3º, da LINDB dispõe: "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação." Como II mantém a publicação original como termo inicial, contraria essa regra; com I e III corretas, o gabarito é C.

Tema central: Vigência e integração na LINDB
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente III. O art. 4º da LINDB prevê expressamente a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito para decidir quando a lei for omissa. Assim, não apenas I, mas também III está correta.
B
Errada
Considera verdadeira II, embora o art. 1º, § 3º, determine que o prazo recomece da nova publicação corretiva, e não da publicação original. Também exclui I, que corresponde à regra subsidiária de 45 dias do art. 1º, caput, e III, que indica os meios de integração do art. 4º.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas assertivas juridicamente corretas. I corresponde ao art. 1º, caput, da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Portanto, os 45 dias constituem regra subsidiária, não prazo absoluto. III indica os meios de integração previstos no art. 4º: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." O emprego de "poderá" em III é aceito como reconhecimento desses meios, não como faculdade de deixar o caso sem decisão, pois a lei determina que o juiz "decidirá". II fica excluída porque a publicação corretiva anterior à vigência reinicia o prazo a partir da nova publicação.
D
Errada
Inclui II, contrariando o art. 1º, § 3º: a correção publicada antes da vigência reinicia o prazo a partir da nova publicação. Além disso, exclui I, embora o art. 1º, caput, estabeleça a vigência em 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição contrária.
E
Errada
Inclui indevidamente II. O art. 1º, § 3º, não preserva a contagem iniciada com a publicação original: determina nova contagem a partir da publicação destinada à correção, quando esta ocorre antes da entrada em vigor.
Pegadinha da questão
A troca decisiva está em II: "publicação original" substitui indevidamente "nova publicação" como termo inicial. Também é necessário preservar a ressalva de que os 45 dias se aplicam salvo disposição contrária. Em III, "poderá" não reproduz literalmente "decidirá", mas o gabarito o interpreta como reconhecimento dos meios de integração, sem afastar o dever de decidir.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar publicação corretiva anterior à vigência, conte novamente o prazo a partir dessa nova publicação.
  • Verifique a ressalva "salvo disposição contrária" antes de tratar os 45 dias como prazo obrigatório para toda lei.
  • Na omissão legal, reconheça os meios do art. 4º — analogia, costumes e princípios gerais de direito — sem confundi-los com autorização para o juiz deixar de decidir.

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