Julgue o item que se segue.A Lei Complementar nº 24/1975 est...
Julgue o item que se segue.
A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece regras gerais
para a concessão de benefícios e incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) pelos estados e pelo Distrito Federal.
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Comentário de gabarito:
Tema central: A questão versa sobre as regras gerais para concessão de benefícios e incentivos fiscais de ICMS pelos Estados e Distrito Federal, sob a égide da Lei Complementar nº 24/1975.
Legislação Aplicável: Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Art. 1º:
“As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.”
Explicação: A LC 24/1975 estabelece que qualquer concessão, alteração ou revogação de isenção, benefício ou incentivo fiscal relativo ao ICMS só pode ser feita por meio de convênios aprovados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), com participação obrigatória de todos os Estados e do DF. Isso busca evitar a chamada “guerra fiscal”.
Jurisprudência STJ: A Súmula 95-STJ confirma: “A isenção do ICMS depende de convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal...”
Exemplo prático: Se um Estado deseja conceder isenção de ICMS sobre determinado produto, isso só é legítimo se houver convênio aprovado no âmbito do Confaz. Caso contrário, o benefício é inválido juridicamente.
Doutrina de referência: Ives Gandra da Silva Martins destaca que a LC 24/1975 uniformiza e limita a liberdade dos entes federados para evitar desequilíbrios e disputas fiscais internas.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): O item está correto, pois descreve exatamente o objetivo e alcance da LC 24/1975, que define normas gerais para benefícios fiscais do ICMS, exigindo convênios no âmbitos federal.
Pegadinhas: Atenção para termos utilizados em questões como “isenções”, “benefícios” e “incentivos fiscais”, que abrangem não só isenções, mas também quaisquer tipos de favores fiscais relacionados ao ICMS. Evite confundir o ICMS com outros tributos estaduais – a LC 24/1975 trata apenas do ICMS.
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Comentários
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Certo
A afirmação está correta. A Lei Complementar nº 24/1975 é exatamente a norma que estabelece o procedimento para a concessão de benefícios fiscais (como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos, etc.) relativos ao ICMS.
Ela determina que esses benefícios só podem ser concedidos ou revogados mediante convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), exigindo, em regra, decisão unânime. A "convalidação" de benefícios concedidos irregularmente no passado (fruto da "guerra fiscal") também foi tratada por meio de convênios, com base em legislação posterior (como a LC 160/2017), mas sempre dentro da sistemática de deliberação conjunta que a LC 24/75 inaugurou.
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