Parafiscalidade é a delegação de capacidade tributária ativa...

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Q2582424 Direito Tributário

Parafiscalidade é a delegação de capacidade tributária ativa que a pessoa política, por meio de lei, faz a terceira pessoa, a qual, por vontade dessa mesma lei, passa a dispor do produto arrecadado. Podem ser beneficiadas com a parafiscalidade, EXCETO:

Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária ativa.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Pode existir parafiscalidade aqui.


B) Autarquias (pessoas jurídicas de Direito Público de qualquer nível).

Apesar da banca ter identificado essa como correta, os conselhos de classe (autarquias) são os principais exemplos de parafiscalidade no nosso sistema tributário.

C) Fundações públicas.

Pode existir parafiscalidade aqui.


D) Entes paraestatais.

Pode existir parafiscalidade aqui.


E) Pessoas físicas (excepcionalmente).

Pode existir parafiscalidade aqui.

CTN. Art. 7º   § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

 

Gabarito do professor: Anulada.

Gabarito da Banca: Letra B.

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Comentários

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Os conselhos profissionais (CREA, CRC, CRM, etc) são os exemplos mais comuns de parafiscalidade e são todos autarquias... como assim a resposta é a alternativa B?

mas que questão mal feita

não dá nem pra saber o que é exatamente a letra E

As pessoas políticas não são beneficiárias da parafiscalidade, pois elas já possuem competência tributária própria definida pela Constituição. Por isso, acredito que a resposta deveria ser a letra A.

Sobre a Letra E, a legislação pode autorizar a delegação de capacidade tributária a pessoas físicas, como ocorre com os tabeliães, que arrecadam tributos para o Estado (ver CTN, art. 134, VI).

A parafiscalidade é a delegação de competência tributária a terceiros, que passam a arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos. 

A alternativa correta é a letra A:

"Pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal)."

A questão pede a exceção, ou seja, quem não pode ser beneficiado com a parafiscalidade.

A parafiscalidade ocorre quando a lei atribui a uma terceira pessoa a competência para arrecadar tributos e utilizar os recursos obtidos, ainda que essa pessoa não seja um ente político (União, Estados, DF ou Municípios).

➡️ Pessoas políticas não podem ser beneficiárias da parafiscalidade porque elas já detêm a capacidade tributária originária, ou seja, são os próprios titulares do poder de tributar, conforme a Constituição Federal.

Logo, não se trata de delegação de capacidade tributária ativa, mas de exercício do próprio poder.

B) Autarquias (pessoas jurídicas de Direito Público de qualquer nível)

✅ Correto. As autarquias, como o INSS, podem exercer a parafiscalidade, arrecadando contribuições específicas.

C) Fundações públicas

✅ Correto. Podem ser beneficiárias da parafiscalidade se a lei as autorizar a arrecadar e gerir tributos vinculados a suas finalidades.

D) Entes paraestatais

✅ Correto. Como o Sistema S (SESI, SENAI, SESC etc.), que arrecadam contribuições parafiscais por delegação legal.

E) Pessoas físicas (excepcionalmente)

✅ Correto. Em situações muito específicas, a lei pode permitir que pessoas físicas realizem arrecadação de contribuições vinculadas a atividades regulamentadas. Um exemplo seria o conselho profissional delegar a um representante a cobrança de anuidades.

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