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Q458339 Direito Tributário
Em 2013, uma autarquia estadual prestadora de serviços públicos, localizada em imóvel de sua propriedade, recebeu notificação de cobrança amigável do Município de Salvador para pagamento do IPTU e da TRSD, respectivamente aos anos de 2010 a 2013. Em processo administrativo, a autarquia estadual alega que a cobrança é indevida, pois goza de imunidade recíproca. Esse entendimento não foi acatado totalmente pelo Município, que reconheceu a imunidade somente ao IPTU após a verificação dos requisitos constitucionais e legais. Marque a alternativa que justifica o entendimento do Município.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a imunidade tributária recíproca, um conceito fundamental no direito tributário brasileiro. Esse tema está previsto no artigo 150, inciso VI, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.

A questão envolve a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares) de uma autarquia estadual pela Prefeitura de Salvador. Vamos entender as nuances dessa situação:

Imunidade Recíproca: Refere-se à proibição de cobrança de impostos entre entidades federativas. Portanto, a autarquia estadual está correta ao alegar imunidade em relação ao IPTU, pois se trata de um imposto e a imunidade é garantida constitucionalmente.

Taxas: Já as taxas, como a TRSD, não são abrangidas pela imunidade recíproca, pois não são impostos, mas sim tributos cobrados em razão de um serviço específico prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Vamos agora justificar a alternativa correta e examinar as demais opções:

Alternativa A - Correta: Esta alternativa está correta porque reconhece a imunidade recíproca quanto ao IPTU, mas esclarece que essa imunidade não se estende à TRSD, que é uma taxa. Portanto, a autarquia deve pagar a TRSD, pois a imunidade abrange somente impostos.

Alternativa B - Incorreta: A alternativa sugere que a autarquia deve provar a imunidade para obter restituição, inclusive da TRSD. No entanto, a imunidade recíproca já é autoaplicável para impostos como o IPTU, e não se aplica a taxas como a TRSD.

Alternativa C - Incorreta: Confunde os conceitos de imunidade e isenção, além de sugerir que ambos são autoaplicáveis. A imunidade é autoaplicável, mas a isenção depende de lei específica. A alternativa não aborda corretamente a questão das taxas.

Alternativa D - Incorreta: Afirma que a imunidade é discricionária para alguns tributos, o que não é verdade. A imunidade recíproca é uma vedação constitucional e não depende de escolha do município.

Alternativa E - Incorreta: Sugere que a imunidade poderia abranger taxas, o que não está correto. A imunidade recíproca é especificamente para impostos e não se estende a taxas.

Em resumo, é crucial entender que a imunidade recíproca se aplica apenas a impostos e não abrange taxas, que são cobradas pela prestação de serviços específicos. Por isso, a autarquia estadual está correta quanto à imunidade do IPTU, mas deve pagar a TRSD.

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CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

 TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares) ''Taxa do Lixo''

De acordo com o STF (RE 613.287), " a imunidade tributária recíproca não engloba o conceito de taxa, porquanto o preceito constitucional (CF, art. 150, VI, "a") só faz alusão expressa a imposto".

a) CORRETO

b) ...restituição total ou parcial do tributo que pagou, inclusive da TRSD. (não há imunidade recíproca para taxas)

c) eis que isenção e imunidade são (ERRADO) autoaplicáveis aos entes públicos. 

d) ...pois goza de imunidade recíproca sobre tributos. (somente impostos)

e) ...que abrangerá as taxas e as obrigações acessórias. (somente impostos)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PALMAS/TO

Art. 93 São isentos:

I - da Taxa de Coleta de Lixo os mesmos contribuintes que forem considerados isentos do IPTU, na forma do art. 20 desta Lei Complementar;

II - de todas as Taxas de Expediente e Serviços, os órgãos municipais, estaduais e federais dos poderes executivo, legislativo e judiciário, inclusive suas autarquias e fundações.


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