De acordo com a Lei Orgânica do Município de Estância Turís...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1051834 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Estância Turística de Olímpia, no primeiro dia de cada legislatura, na data de 1º de janeiro, às dezenove e trinta horas, em sessão solene de instalação, independente do número de vereadores, sob a presidência do mais votado dentre os presentes, os eleitos prestarão compromisso e tomarão posse. O Vereador que não tomar posse na referida sessão, deverá fazê-lo no prazo de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão trata do prazo para a posse de vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Olímpia/SP, caso não tomem posse na sessão solene de instalação da legislatura. O tema está disciplinado na Lei Orgânica do Município de Olímpia.

Citação Literal da Lei:
Lei Orgânica do Município de Olímpia, Art. 18, §2º: "O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no caput deste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, perante a Mesa da Câmara, salvo motivo justo, aceito pela Câmara."

Explicando o Tema Central

O procedimento de posse garante o início efetivo do mandato do vereador. A Lei Orgânica impõe prazo, órgão responsável (Mesa da Câmara) e exceção (motivo justo, aceito pela Câmara).

Exemplo Prático

Se um vereador eleito não puder comparecer à sessão de posse por motivo de saúde devidamente comprovado, ele terá até 15 dias, contados da posse original, para se apresentar à Mesa da Câmara e tomar posse, podendo, inclusive, requerer uma prorrogação se justificar o motivo à Câmara.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B reproduz fielmente o que determina o Art. 18, §2º da Lei Orgânica: o prazo é de 15 (quinze) dias, perante a Mesa da Câmara, salvo motivo justo aceito pela Câmara. Este detalhe é fundamental e elimina as demais opções.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: O prazo de 30 dias não existe na Lei Orgânica. O correto é 15 dias.
  • C: Não há previsão de posse perante o Prefeito; além disso, o prazo está errado (45 dias).
  • D: Novamente, posse perante o Prefeito não se aplica e o prazo de 10 dias não existe na Lei.
  • E: Não se prevê posse perante o Prefeito ou opção entre Prefeito/Mesa da Câmara nem prazo de 7 dias.

Dica de Concurso - Pegadinha:

Todas as alternativas incorretas tentam confundir o candidato mudando órgão competente ou o prazo! Foque sempre na literalidade da norma: Mesa da Câmara e 15 dias.

Conclusão: Para garantir aprovação, revise sempre os principais prazos e órgãos competentes previstos na Lei Orgânica do Município!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo