Segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, compet...
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Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda as competências privativas do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, conforme prevê a Constituição Estadual. Trata-se de um ponto importante em provas que cobram noções de organização político-administrativa estadual.
Legislação Aplicável:
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 82, V:
“Compete ao Governador, privativamente: (...) V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;”
Análise do Tema e Exemplo Prático:
O Governador, nessa competência privativa, pode, por exemplo, regulamentar uma lei estadual que estabeleça normas para combate a endemias, detalhando procedimentos por meio de decretos. Isso garante que a administração estadual execute a lei de maneira clara e uniforme.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) Para emitir decretos. está correta. "Emitir decretos" ou "expedir decretos" significa formalizar atos administrativos necessários para a efetiva aplicação das leis estaduais. É exatamente o que o texto constitucional determina como competência exclusiva do Governador, não podendo ser delegado a outro agente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Errada. Quem escolhe candidatos ao Senado são os partidos, por meio de convenções, e quem decide é a população pelo voto, não o Governador.
- C) Errada. A nomeação de Ministros do STF é competência do Presidente da República, conforme art. 101 da Constituição Federal.
- D) Errada. Ministros do STJ também são nomeados pelo Presidente da República, não pelo Governador Estadual.
- E) Errada. Policial federal é servidor da União; somente autoridades federais podem exonerá-lo, não o Governador estadual.
Pegadinha comum: Fique atento: funções estaduais NÃO abrangem cargos federais ou a escolha de membros de tribunais superiores.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a expedição de decretos é ato típico do Chefe do Poder Executivo estadual, para garantir a execução fiel da lei.
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Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 82, V:
“Compete ao Governador, privativamente: (...) V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;”
Gabarito: A.
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