Em relação à composição e ao funcionamento do TARF, analis...
( ) O Plenário do TARF funcionará com a presença mínima de dois terços dos seus membros, e as Câmaras funcionarão com a sua totalidade, assegurada a representação paritária, e as decisões serão pela maioria de votos.
( ) O TARF é composto por oito Juízes, com seus respectivos suplentes, todos bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, e um Presidente, com um primeiro, um segundo e um terceiro Vice- Presidentes, nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda, sendo que, quatro Juízes representam a Fazenda Estadual e os outros quatro os contribuintes.
( ) Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a metade do valor da gratificação paga aos Juízes, por sessão que secretariem.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito Comentado – Tema: Composição e Funcionamento do TARF (Lei nº 6.537/73, RS)
Interpretação e legislação: A questão aborda a composição e o funcionamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul (TARF), conformando-se à Lei nº 6.537/73, especialmente seus artigos 48, 50 e 52. Esses dispositivos tratam, respectivamente, da composição do órgão, do quórum de deliberação e do pagamento dos secretários.
Explicação e análise das assertivas:
1ª assertiva: "O Plenário do TARF funcionará com a presença mínima de dois terços dos seus membros, e as Câmaras funcionarão com a sua totalidade, assegurada a representação paritária, e as decisões serão pela maioria de votos."
De acordo com o Art. 50: “O Tribunal Pleno funcionará com a presença mínima de dois terços de seus membros, e as Câmaras funcionarão com a sua totalidade, assegurada a representação paritária, e as decisões serão tomadas pela maioria de votos.” Assim, a assertiva está VERDADEIRA.
2ª assertiva: "O TARF é composto por oito Juízes, com seus respectivos suplentes, todos bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, e um Presidente, com um primeiro, um segundo e um terceiro Vice-Presidentes..."
No Art. 48, determina-se que o TARF tem oito Juízes (quatro da Fazenda e quatro dos contribuintes) e seus suplentes, nomeados pelo Secretário da Fazenda. Não há previsão legal para Presidente e três Vice-Presidentes, sendo incluído aí cargo não previsto na lei, o que invalida a assertiva. Portanto, está FALSA.
3ª assertiva: "Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a metade do valor da gratificação paga aos Juízes, por sessão que secretariem."
Conforme Art. 52: “Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a metade do valor da gratificação paga aos Juízes, por sessão que secretariem.” A assertiva está VERDADEIRA.
Gabarito: E) V – F – V
Análise das alternativas incorretas:
As demais alternativas invertem a ordem correta ou apontam mais de uma assertiva errada, o que conflita com o texto legal. Fique atento, pois extrapolações como “Vice-Presidentes” ou ausência de paridade são pegadinhas frequentes!
Exemplo prático: Se, em uma sessão do Plenário, comparecem apenas 5 dos 8 Juízes, não há quórum legal (faltam os 2/3), e a sessão não poderá ocorrer.
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GABARITO E
a) VERDADEIRA. Art. 99
b) VERDADEIRA. Art. 97
c) FALSA. Art.102 § 5º. Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a um quarto do valor da gratificação paga aos Juízes por sessão que secretariem.
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