A Lei nº 9.610/98 consolida a legislação sobre direitos auto...
( ) Os Direitos Morais (como o de ter seu nome citado como autor da obra) são inalienáveis e irrenunciáveis. Ou seja, mesmo que o fotógrafo venda a foto, ele nunca deixa de ser o autor e não pode vender a "paternidade" da obra.
( ) Os Direitos Patrimoniais referem-se à exploração econômica da obra. Estes podem ser licenciados, cedidos ou vendidos total ou parcialmente para terceiros (como bancos de imagem ou agências).
( ) A proteção dos direitos autorais de uma fotografia independe de registro formal. O direito nasce com a criação da obra, não sendo obrigatório registrá-la na Biblioteca Nacional para que ela seja protegida, embora o registro sirva como prova de anterioridade.
( ) Se um fotógrafo é contratado sob regime CLT para trabalhar em um jornal, a autoria (Direito Moral) das fotos passa a ser automaticamente da Empresa Jornalística, e não mais do fotógrafo.
As afirmativas são, respectivamente:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.610/1998, arts. 18, 22, 24, II, 27, 28 e 79, § 1º: "Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Art. 24. São direitos morais do autor: I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda (...) § 1o A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor." Aplicando ao caso: as três primeiras assertivas estão de acordo com a lei, e a quarta é falsa porque o vínculo empregatício não transfere automaticamente a autoria moral do fotógrafo à empresa.
- Separe sempre direitos morais de direitos patrimoniais: os morais não podem ser alienados nem renunciados; os patrimoniais dizem respeito à exploração econômica.
- Em direitos autorais, confira primeiro se a lei exige registro: na Lei 9.610/98, a proteção nasce independentemente de registro.
- Se a questão falar em uso da fotografia por terceiros, lembre que a lei preserva a identificação do autor na utilização da obra fotográfica.
- Não presuma transferência automática da autoria moral ao empregador sem previsão legal expressa.
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Comentários
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✅ Verdadeiro
- Previsto no art. 24 da Lei 9.610/98.
- O autor sempre será o autor, mesmo vendendo a obra.
- Não pode transferir a paternidade da obra.
Direitos morais não podem ser vendidos nem renunciados.
✅ Verdadeiro
- Previsto nos arts. 28 a 31.
- Permitem exploração econômica (venda, licença, uso comercial).
- Podem ser total ou parcialmente transferidos.
Diferente dos morais, os patrimoniais são negociáveis.
✅ Verdadeiro
- Art. 18: a proteção nasce com a criação da obra.
- Registro não é obrigatório, apenas serve como prova.
Direito autoral não depende de registro.
❌ Falso
- A autoria (direito moral) sempre permanece com o fotógrafo.
- A empresa pode ter os direitos patrimoniais, mas não a autoria.
Gabarito:
D) V – V – V – F
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