A Lei nº 9.610/98 consolida a legislação sobre direitos auto...

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Q3879130 Legislação Federal
A Lei nº 9.610/98 consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil, classificando a obra fotográfica como criação intelectual protegida. Com relação aos Direitos Morais e Direitos Patrimoniais do fotógrafo, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Os Direitos Morais (como o de ter seu nome citado como autor da obra) são inalienáveis e irrenunciáveis. Ou seja, mesmo que o fotógrafo venda a foto, ele nunca deixa de ser o autor e não pode vender a "paternidade" da obra.
( ) Os Direitos Patrimoniais referem-se à exploração econômica da obra. Estes podem ser licenciados, cedidos ou vendidos total ou parcialmente para terceiros (como bancos de imagem ou agências).
( ) A proteção dos direitos autorais de uma fotografia independe de registro formal. O direito nasce com a criação da obra, não sendo obrigatório registrá-la na Biblioteca Nacional para que ela seja protegida, embora o registro sirva como prova de anterioridade.
( ) Se um fotógrafo é contratado sob regime CLT para trabalhar em um jornal, a autoria (Direito Moral) das fotos passa a ser automaticamente da Empresa Jornalística, e não mais do fotógrafo.

As afirmativas são, respectivamente: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.610/1998, arts. 18, 22, 24, II, 27, 28 e 79, § 1º: "Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Art. 24. São direitos morais do autor: I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda (...) § 1o A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor." Aplicando ao caso: as três primeiras assertivas estão de acordo com a lei, e a quarta é falsa porque o vínculo empregatício não transfere automaticamente a autoria moral do fotógrafo à empresa.

Tema central: Direitos autorais fotográficos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a primeira e a terceira assertivas como falsas e a quarta como verdadeira. Isso contraria o art. 27, que torna os direitos morais inalienáveis e irrenunciáveis; o art. 18, que dispensa registro para a proteção; e os arts. 22, 24 e 79, § 1º, que mantêm a autoria moral com o fotógrafo.
B
Errada
Incorreta porque considera falsa a segunda assertiva. Pelos arts. 22 e 28, os direitos patrimoniais pertencem ao autor e compreendem a exploração econômica da obra; além disso, a base registra que a utilização por terceiros depende de autorização, o que é compatível com licenciamento, cessão ou negociação dos aspectos patrimoniais.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a terceira assertiva. O art. 18 é expresso: "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro." Portanto, o registro não é requisito constitutivo da proteção autoral da fotografia.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V – V – V – F. A primeira assertiva é verdadeira, pois o direito moral de autoria e de indicação do nome do autor é assegurado pelos arts. 24, I e II, e os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis pelo art. 27. A segunda também é verdadeira, porque os direitos patrimoniais pertencem ao autor e abrangem a utilização econômica da obra, conforme os arts. 22, 28 e o regime de autorização para uso por terceiros indicado na base. A terceira é verdadeira porque o art. 18 afirma literalmente que a proteção independe de registro. A quarta é falsa porque a Lei 9.610/98 atribui ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada e não prevê transferência automática da autoria moral ao empregador pelo simples fato de existir vínculo CLT.
E
Errada
Incorreta porque marca como falsas as duas primeiras assertivas. A primeira é confirmada pelos arts. 24, I e II, e 27; a segunda decorre dos arts. 22 e 28, que asseguram ao autor os direitos patrimoniais e a exploração econômica da obra.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cessão ou licença de exploração econômica e transferência da autoria moral, além da falsa ideia de que registro ou vínculo CLT fariam desaparecer a condição de autor da fotografia.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre direitos morais de direitos patrimoniais: os morais não podem ser alienados nem renunciados; os patrimoniais dizem respeito à exploração econômica.
  • Em direitos autorais, confira primeiro se a lei exige registro: na Lei 9.610/98, a proteção nasce independentemente de registro.
  • Se a questão falar em uso da fotografia por terceiros, lembre que a lei preserva a identificação do autor na utilização da obra fotográfica.
  • Não presuma transferência automática da autoria moral ao empregador sem previsão legal expressa.

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Comentários

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Verdadeiro

  • Previsto no art. 24 da Lei 9.610/98.
  • O autor sempre será o autor, mesmo vendendo a obra.
  • Não pode transferir a paternidade da obra.

Direitos morais não podem ser vendidos nem renunciados.

Verdadeiro

  • Previsto nos arts. 28 a 31.
  • Permitem exploração econômica (venda, licença, uso comercial).
  • Podem ser total ou parcialmente transferidos.

Diferente dos morais, os patrimoniais são negociáveis.

Verdadeiro

  • Art. 18: a proteção nasce com a criação da obra.
  • Registro não é obrigatório, apenas serve como prova.

Direito autoral não depende de registro.

Falso

  • A autoria (direito moral) sempre permanece com o fotógrafo.
  • A empresa pode ter os direitos patrimoniais, mas não a autoria.

Gabarito:

D) V – V – V – F

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