A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como direi...
I.União: A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde, o governo federal não pode ser o financiador da rede pública de saúde. O Ministério da Saúde formula políticas nacionais de saúde que são pactuadas e executadas em parceria com estados e municípios. O Governo Federal também tem a função de planejar, elabirar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS.
II.Estados e Distrito Federal: Os estados possuem secretarias específicas para a gestão de saúde, o gestor estadual também deve aplicar recursos próprios, inclusive nos municípios, e os investimentos repassados pela União. Ele coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal. Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do atendimento à saúde em seu território.
III.Municípios: São responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde no âmbito do seu território. O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal.
Qual(is) afirmativa(s) está(ão) INCORRETA(S)?
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Apenas I está INCORRETA.
1. Interpretação e Tema Central: A questão aborda a composição e a gestão do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme os aspectos constitucionais e legais. O aluno deve analisar quais atribuições cabem à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, usando a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080/1990.
2. Fundamentação Legal:
CF/88, art. 198: “As ações e serviços públicos de saúde integram um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo...”
Lei nº 8.080/1990, art. 9º: “A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da CF, sendo exercida... no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde... dos Estados... da Secretaria Estadual... dos Municípios... Secretaria Municipal.”
3. Análise das Alternativas:
I – INCORRETA. Afirmar que o governo federal não pode ser financiador da saúde pública é falso. O financiamento do SUS é tripartite: União, Estados e Municípios têm responsabilidade solidária no custeio das ações e serviços de saúde (CF/88, art. 198, §1º). O Ministério da Saúde é, sim, financiador importante do SUS.
II – CORRETA. Os Estados realmente possuem secretarias de saúde, aplicam recursos próprios e repassados, organizam e coordenam o SUS em sua esfera, respeitando as normas nacionais, conforme previsto na legislação.
III – CORRETA. Os Municípios são base operacional do SUS, executando políticas locais, recebendo e aplicando recursos próprios, estaduais e federais, sempre respeitando as diretrizes superiores.
4. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 855178) reconhece a responsabilidade solidária de União, Estados e Municípios no custeio da saúde. José Afonso da Silva sustenta a gestão descentralizada como fundamental para o SUS.
5. Dica Prática e Estratégia de Prova:
Pegadinha: Fique atento quando a questão negar a participação de um ente no financiamento do SUS! Sempre desconfie, pois o SUS é compartilhado e solidário. Se aparecer “não pode financiar”, revise a legislação!
Exemplo prático: Um hospital municipal recebe verba federal, estadual e municipal — isso é o cotidiano do SUS.
Conclusão:
Analise sempre os termos absolutos nas questões e procure a fundamentação legal. Pratique com atenção redobrada nos enunciados!
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