As atribuições do Vice-presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução
Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018. (Retificado no DOU nº 7,
de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à Resolução, está pre
visto em seu Capítulo IV, Seção VI, em seu Art. 39, que ao Vice-presidente do
CRA-MG incumbe, EXCETO: